O depoimento da testemunha já tinha terminado, durante  audiência na 2a Vara do TRT 8a Região, em Marabá.

A advogada diz que tem uma pergunta adicional. O juiz permite.

Ela faz três perguntas.

O juiz diz que o processo tem limites, estabelecidos pela petição inicial e pela contestação; que não se pode fazer qualquer pergunta.

A advogada diz que vai fazer a pergunta que quiser e que não vai se intimidar.

O juiz adverte.

Ela insiste. Faz perguntas sobre a vida da empresa e da testemunha, não sobre a situação do reclamante-trabalhador.

O juiz adverte novamente.

A advogada insiste em perguntas sobre a testemunha.

O juiz cassa a palavra.

A advogada interrompe a audiência.

O juiz a exclui da sala de audiência.

A advogada alega que só sai com a OAB.

A OAB chega, mas a  advogada não sai.

O juiz chama a policia.

A advogada se cala enquanto a polícia não chega.

O juiz aproveita e termina a audiência, suspendendo a ordem do reforço policial para evitar dano maior.

 

Nota: havia 34 audiências na pauta do dia.

“Foi a primeira vez em 13 anos de magistratura que excluí alguém da sala de audiências”, desabafa o juiz, em conversa com o blog

O fato descrito ocorreu  semana passada, e o poster, ausente da base, só conseguiu detalhes nesta segunda.

A advogada que decidiu peitar em plena audiência o juiz federal Jônatas Andrade,  titular da 2ª Vara do Trabalho, chama-se  Luciana Bendelack, de Belém.

A OAB, certamente estimulada pelo espírito de corpo, entrou no lance sem dimensionar o que havia ocorrido, na sala de audiências.

Quem conhece o juiz Jônatas sabe de seu afeição pela defesa dos direitos humanos e o respeito que ele nutre pelos colegas que exercitam profissão na área de advocacia.

Ademais, todo advogado deve saber que, no  exercício da presidência das audiências, o juiz exerce o poder de polícia visando manter a ordem e o decoro.

A exclusão da sala de audiências é medida última que deve ser evitada e precedida pela exortação, advertência e cassação da palavra, em homenagem ao princípio da proporcionalidade.

O rito processual não comporta inconveniências.

A todos é dado um momento certo, adequado e previsto para se manifestar.

Advogado consultado pelo blog, esta tarde, é explícito em esclarecimento:

– “É equivocada a tese de que se pode interromper o curso da audiência com manifestações intempestivas e reiteradas. A lei garante o advogado o exercício de suas prerrogativas no momento processual próprio, sem necessidade de inversão tumultuária. Outro aspecto importante diz respeito ao registro da instrução processual. Ela será objeto de resumo em ata, podendo inclusive ser dispensado – o resumo – nos casos do rito sumário, não estando, à evidência, o magistrado obrigado a registrar todos os estritos termos da manifestação do advogado”, explica.

É voz corrente no fórum da 2a Vara que o juiz Jônatas é um dos poucos que atende a todos ao tempo e a hora, fora do expediente e do foro.

“Advogados têm livre trânsito na Secretaria da 2ª Vara, possuem o número de seu celular,  email,  Facebook. Desconhecemos  melhor tratamento a eles deferido”, conta servidora.

Há suspeitas, na 2a Vara, de que Luciana Bendelack teria vindo a Marabá orientada a proceder da forma que fez.