Diferentemente do placar anotado na primeira votação, que registrou a derrota governista, a base aliada se mobilizou e conseguiu aprovar requerimento de urgência regimental para acelerar a votação da reforma trabalhista.

Eram necessários 257 votos – número não alcançado terça-feira, 18, quando apenas 230 deputados apoiaram o pedido do governo.

Na ocasião, outros 163 votaram contra.

Ontem, 19, o governo conseguiu o apoio de 287 parlamentares (folga de 30 votos), e viu a oposição reunir 144 votos contrários.

Veja como votou a bancada do Pará:

 

SIM (pela urgência)

Hélio Leite (DEM), Elcione Barbalho (PMDB), Simone Morgado (PMDB), Beto Salame (PP), Arnaldo Jordy (PPS), Lúcio Vale (PR), Éder Mauro (PSD), Joaquim Passarinho (PSD), Nilson Pinto (PSDB),

 

NÃO

Júlia Marinho (PSC), Edmilson Rodrigues (Psol), Beto Faro (PT), Wladimir Costa (Solidariedade)

 

OBSTRUÇÃO

Zé Geraldo (PT).

 

A principal mudança nas atuais regras é que os acordos coletivos assinados entre empregados e empresas vão se sobrepor às leis, em todas as áreas econômicas e envolvendo todas as categorias profissionais.

O governo orientou sua bancada de apoio na Câmara a inverter a prioridade e votar a reforma trabalhista antes da emenda que altera os critérios para as aposentadorias.

Confira as principais alterações promovidas com a reforma da legislação trabalhista:

Negociado sobre o legislado – acordos entre empregados e empregadores se sobrepõem à lei, evitando-se judicialização de querelas trabalhistas;

Almoço mais curto – se acordado, refeições poderão durar 30 minutos, no mínimo. Atualmente, a lei exige duração mínima de uma hora;

Férias divididas – férias poderão ser divididas em 3 períodos em vez de 1 único, como é atualmente;

Trabalho intermitente – serão permitidos “contratos móveis”, isto é, empregados que trabalham algumas horas ou dias da semana, com recolhimento de impostos e CLT;

Terceirizados – terão salvaguardas como uso de refeitórios e outros serviços da empresa. Empregadores também estarão proibidos de contratar terceirizado que tenha trabalhado na empresa com contrato regular nos últimos 18 meses;

Jornada 12 por 36 – esse tipo de jornada estará prevista em lei;

Deslocamento para o trabalho – acaba com a obrigação de empregadores de pagarem pelo tempo de deslocamento dos funcionários.