Queixas referentes ao serviço prestado pelas operadoras de telefonia estão, segundo a Proteção ao Crédito do Pará (Procon), entre as primeiras, quando se fala de números de reclamações formais perante a este órgão.

Entre as reclamações, consta cobrança indevida e abusiva e, péssima qualidade do serviço.

É importante orientar a sociedade para que proceda corretamente e tenha seus direitos de consumidor respeitados, e não mais atropelados.

Primeiramente, deve o consumidor formalizar a reclamação perante a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), visto que, é ela a responsável por fiscalizar as operadoras. Depois, deve-se contatar com a própria operadora, sem esquecer de anotar o número do protocolo. Em seguida, pode o consumidor recorrer ao Procon, bem como OAB, para solicitar assistência.