Perguntaram ao poster que não soube responder “na lata”: quem perde o mandato por infidelidade partidária, obrigatoriamente terá de cumprir a quarentena da inelegibilidade?Quantos anos? Oito? Três?
A pergunta foi feita por moradores de Curionópolis, eleitores do vereador Wenderson Chamon – líder nas pesquisas para a prefeitura -, também no cadafalso, esperando a hora de seu julgamento.

atualização às 14:01

15 minutos da publicação deste post, comentarista Anônimo esclarece:

A perda de mandato por infidelidade é uma causa diferenciada, não inserida no rol das elencadas na Constituição e Lei Eleitoral, as quais importam na aplicação conjunta da perda e inelegibilidade.
Assim, o mandatário que perder o cargo em razão de infidelidade não está inelegível, podendo se recandidatar ainda neste pleito de 2008.