Comentarista anônimo esclarece que ainda não se consumou a inscrição da Vale no Cadin:

O DNPM notificou, administrativamente, a Vale, após decisão do STJ, que considerou procedente a existência de débito do CFEM.
Foram 39 notificações,uma para cada lavra,dentre elas as de Serra do Carajás.
A Vale,imediatamente, recorreu, através de manados de segurança.Um deles, foi acatado e ainda não derrubado.(proc 2007.3400.033235-3-TRF1). NÃO HOUVE, PORTANTO, ATÉ AGORA, A PROPALADA INSCRIÇÃO DA VALE NO CADIN,POR ESTE DÉBITO ESPECÍFICO.

Mando-te, abaixo,a legislação que institui o CADIN:

Como é feita a inscrição no Cadin?
R- Primeiramente o órgão responsável pela administração do crédito deve comunicar ao devedor sobre a existência de débito passível de inscrição no Cadin, fornecendo-lhe todas as informações pertinentes. Se a dívida não for regularizada dentro de 75 dias, contados a partir da data de comunicação, o nome do devedor será inscrito no Cadastro. Quando a comunicação for efetuada por via postal ou telegráfica, dirigida ao endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito, será considerada entregue após 15 dias da sua expedição, contando-se, a partir de então, o prazo de 75 dias.
É possível suspender registros efetuados no Cadin?
R- Sim, desde que o devedor comprove que:
– tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, como o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei;
– esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.
A Vale já foi inscrita antes na dívida ativa e no Cadin. A última vez, por causa de uma ação do CADE.Resumindo: muita água ainda vai rolar até a Prefeitura de Parauapebas ver a cor dessa grana.
E esse suspense, em ano eleitoral, caro Hiroshi, com a prefeitura “já tendo gasto por conta”, ainda vai nos proporcionar fortes emoções.
E bota emoção nisso!