O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça nesta quinta-feira, 18 de agosto, com uma ação em que pede a nomeação imediata de todos os candidatos aprovados no concurso público de 2010 do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas em substituição a funcionários terceirizados. O MPF também quer que a Justiça obrigue a União a só renovar ou fazer novos contratos com terceirizados depois que todos os aprovados forem convocados e nomeados.
Assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, a ação judicial também pede o estabelecimento de multa à União “em valor expressivo” caso a Justiça aceite os pedidos do MPF mas a decisão não seja cumprida.
O edital do concurso foi publicado em fevereiro do ano passado. Foram abertas 392 vagas para cargos de níveis médio e superior. O objetivo era substituir trabalhadores terceirizados, de acordo com determinações do Tribunal de Contas da União e com Termo de Conciliação Judicial assinado com o Ministério Público do Trabalho.
Marco Antonio Solimões
25 de agosto de 2011 - 23:04Próximo de completar 75 anos de existência, o Instituto Evandro Chagas realizou apenas um concurso público e, apesar de haver mais de 300 candidatos
aprovados desde junho de 2010 (a mais de um ano atrás), até agora não nomeou niguém. (site revista Veja – Coluna: Ricardo Setti – 07/07/2011)
2006 – Derterminação do TCU – extinção dos postos de trabalhos terceirizados de forma irregular.
2007 – Termo de Conciliação Judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho, que prevê a substituição do serviço terceirizado. Este termo expirou em 31/12/2010, e foi prorrogado, a pedido do Ministério do planejamento até 31/12/2011 (que autorizou gastos com serviço terceirizado, mas não autorizou gastos com concursados aprovados desde junho de 2010 – Quem garante que não será prorrogado novamente?).
02/02/2009 – Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 – Seção XXIX – Art. 167. Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, composto pelos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas – IEC e do Centro Nacional de Primatas – CENP (complementados pelos art 168 a 213 da mesma lei)
28/10/2009 – PORTARIA No 371 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 – O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL, Autoriza a realização de concurso público para o provimento de trezentos e noventa e dois cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas, estando condicionado a:
I – à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Cargos Autorizados:
Pesquisador em Saúde Pública – 61
Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica – 21
Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica – 45
Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica – 145
Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica – 115
Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública – 5
Total 392
11/02/2010 – Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de nível superior e intermediário do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas – IEC/CENP, regulamentado pelo Edital N° 68 de 11 de fevereiro de 2010.
17/6/2010 – Resultado Final Todos Canditados – Cargo Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica (145 vagas)
19/6/2010 – Resultado Final Todos Canditados – Cargo Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica (115 vagas)
29/6/2010 – Resultado Final Todos Canditados – Cargo Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica (45 vagas)
28/3/2011 – Resultado Final Todos Canditados – Cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, Pesquisador em Saúde Pública e Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica (87 vagas).
10/08/2011 – decisão do STF no RE n° 598099, segundo jurisprudência consolidada do STJ, o candidato que for aprovado e classificado dentro do número de vagas previstos no Edital, tem direito subjetivo a sua nomeação.
18/08/2011 – Inquérito Civil Público nº 1.23.000.000826/2011-80. O Ministério Público Federal pede a Justiça Federal a convocação de 100% dos aprovados no concurso IEC/CENP. Se a Justiça acatar a decião do MPF, o Governo pode recorrer e o processo pode se arrastar por anos (quem dúvida que o governo vai recorrer?).
Em declaração à SVS em rede (Edição 65 – novembro de 2009 ), Elizabeth Santos, diretora do Instituto, informou que cerca de 50% dos quase 700
servidores do IEC/CENP trabalham há muitos anos com bolsas ou projetos de pesquisa. Lembrando que boa parte dos servidores do IEC/CENP estão em vias de se aposentar.
Segundo o Jornal “O Diário do Pará” (de 20/08/2011), a diretora do Instituto Evandro Chagas, Elizabeth Santos, informou que a unica resposta que teve do governo, foi a de que em setembro poderiam ser convocados 198 concursado (cerca de 50 % dos aprovadas no concurso). Existem informações de fontes do próprio IEC de que, mesmo que haja convocação, em determinados cargos do concurso não será convocado nenhum candidato.Se ocorrer esta convocação, o restante dos candidatos (194 vagas) poderão ficar aguardando até três anos para a próxima convocação (validade do concurso + prorrogação).
Com base nas informações acima eu lanço alguns questionamentos:
– Se o Minstério do Planejamento condicionou a realização do concuros IEC/CENP, a existência de vagas na data da publicação do edital e a dotação
orçamentária. Por que até hoje não foram convocados os concursados?????
– Se desde 2009 A diretora do Instituto reconhece que pelo menos metade de todos os servidores do instituto não são efetivos. Por que até hoje não foram convocados os concursados?????
– Se em junho de 2010, já havia cerca de 305 candidatos aptos a serem convocados para o IEC/CENP ( 77,8% do total de vagas). Por que até hoje não foram convocados os concursados?????
– Se durante este período o IEC/CENP continuou lançando editais para contratação de bolsistas para exercer funções previstas no concurso. Por que até hoje não foram convocados os concursados?????
– Se durante este período o IEC/CENP manteve servidores terceirizados exercento funções previstas no concurso. Por que até hoje não foram convocados os concursados?????
– Se durante este período não faltou dotação orçamentária para pagar os salários dos terceirizados e as bolsas dos bolsistas. Por que até hoje não foram
convocados os concursados?????
Não sei as respostas (provavelmente nefastas) que justifiquem estes questionamentos. Mas tenho absoluta convicção que um dos principais motivos da inércia do governo em convocar os concursados do IEC/CENP, é a quase que completa falta de iniciativa, da maioria dos aprovados neste certame, que enquanto cruzam os braços aguardando(como um mendigo que espera uma esmola) que o governo lhe conceda o que lhe é de direito, estão perdendo seus salários (que estão sendo pagos a servidores temporários), estão perdendo experiência ciêntifica (que será útil não só para o profissional concursado mas também para o futuro do IEC/CENP) e estão perdento direitos trabalhistas (Plano de carreira, anos para aposentadoria, etc.).
Será que os aprovados no concurso IEC/CENP já não perderam o bastante. Pensem no tempo gasto com a preparação para concorrer em um concurso público, pensem em todos os dias e que deixaram de se confraternizar com seus amigos e familiares para se dedicar aos estudos, pensem nos custos com apostilas, cursinho,transporte, pesem nos dias que deixaram de trabalhar para se dedicar um pouco mais aos estudos, pensem na taxa de inscrição, na pressão pisicológica no dia da prova, em uma sala lotada de concorrentes, na fome e da sede durante as várias horas de prova, da ansiedade até o dia do resultado e na espectativa enquanto aguardam a boa vontade do goveno em convocar os aprovados.
Cada um sabe do seu tempo desperdiçado. Eu sei do meu e não vou mais ficar parado. Vou me juntar aos poucos que não estão de braços cruzados e vou fazer um pouco mais. Sou pacífico, mas não serei passivo. Se você também acha que está na hora de despertar, então acorde e junte-se a nós. Quem somos nós? Somos como você, pessoas que estudam, se preparam para concurso público, acreditando que o mais difícil é ser aprovado, e que depois descobrimos que é só o começo de uma luta covarde e desleal, que não podemos vencer sozinhos.
No dia 30 de Agosto as 09:00h (talvez mais cedo) eu estarei em frente ao IEC/CENP, na BR, com meu cartaz, cobrando 100% das nomeações, lutando pelo meu direito e pelo direitos dos demais concursados. E você? O que vai fazer?
Ass. Marco Antonio Cunha Solimões
marcosolimoes@hotmail.com
Aprovado para o Cargo: 7.02 – Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica (Criação e manejo de primatas) do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO NO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS EDITAL Nº 68 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
PS. Alguns links importantes:
SVS em rede: http://189.28.128.179:8080/svs_informa/edicao-65-novembro-de-2009/iec-tera-quadro-efetivo-de-pesquisadores-e-servidoresl
Diario do Pará (procure por edições anteriores na borda superior da página): http://ee.diariodopara.com.br/
Revista veja: http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/orgao-referencia-nacional-em-saude-nao-paga-funcionarios-ha-5-meses-e-em-75-anos-
so-fez-um-concurso-publico-mas-nao-nomeou-nenhum-aprovado/
PCI Concursos: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/acao-judicial-cobra-nomeacao-imediata-de-aprovados-no-inst-evandro-chagas
Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/231633/lei-11907-09#art167
PORTARIA No 371 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 (abra no Internet explorer): http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=7&data=29/10/2009
Inquérito Civil Público nº 1.23.000.000826/2011-80: http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2011/ACP Instituto Evandro Chagas_Terceirizados.pdf/view
FIDESA: http://www.fidesa.tmp.br/
Karla Muaés
21 de agosto de 2011 - 20:13NÃO só os concursados do Instituto Evandro Chagas e do Centro de primatas , mas todos os demais, no campo de saúde e principalmente de educação, estão no limite da tolerância à espera de suas nomeações.
Segundo o Dr. Prof. Antonio Jose Matos, ” Na sociedade contemporânea, o concursado aprovado e classificado tem o direito a ser nomeado dentro do prazo de validade do concurso público, de acordo com as vagas previstas legalmente no edital do concurso. Mas o direito NÃO é de todo absoluto e, de fato NÃO o é. Ressalta o ministro Gilmar Mendes que, algumas situações (as excepcionai) o poder público pode justificada e moderadamente deixar de nomear o concursado. As situações são: fatos que ocorram posteriormente à publicação do edital do concurso publico; os fatos são imprevisiveis em face a sua extraordinariedade, o fato deve ser grave implicando em onerosidade excessiva ….imposibilidade de cumpr efetivo das regras do edital, necessidade da administração pública de nao nomear……..” e outros fatos mais.
Donde se conclui que, o fato de ser aprovado em concurso publico NÃO é garantia de nomeação , a NÃO ser através de ação judicial , daquelas que duram “100 anos de solidão”.. Me corrijam se estiver errada por favor!