O Ministério Público Federal (MPF) no Pará recorreu da decisão da Justiça Federal que deixou de apreciar o pedido de prisão dos investigados por considerar ser competência da Justiça estadual o julgamento do assassinato do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva, crime ocorrido no final de maio em Nova Ipixuna, município do sudeste paraense. Para o MPF, o julgamento tem que ser feito pela Justiça Federal porque o assassinato, nesse caso, está diretamente ligado à invasão e comercialização ilegal de terras da União.

Assinado pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, o recurso foi encaminhado à Justiça Federal em Marabá na última sexta-feira, 29 de julho. Nesta terça-feira, 2 de agosto, a Justiça anunciou que a decisão foi mantida, e a agora o recurso segue para imediata apreciação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.

Modesto Rabelo requer que a Justiça Federal volte a tratar o tema na esfera federal ou que considere ter ocorrido o chamado conflito positivo de competência, quando duas autoridades judiciárias consideram-se competentes para julgar o mesmo caso. Se essa proposta for aceita, quem decidirá qual é o juiz competente será o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O MPF vinha acompanhando as investigações desde o início, quando a Polícia Federal (PF) entrou no caso por determinação do Ministério da Justiça e também por requisição do próprio MPF. Antes do assassinato do casal, o MPF e a PF já trabalhavam juntos na apuração de denúncias feitas por José Cláudio e a esposa sobre retirada ilegal de madeira no projeto de assentamento agroextrativista Praia Alta/Piranheira.

“Durante as investigações relativas ao assassinato do casal, foram carreadas aos autos informações que davam conta da materialidade de outros crimes da competência da Justiça Federal relacionados com a motivação do duplo homicídio”, ressalta o procurador da República no texto do recurso, fazendo referência aos crimes de invasão e comercialização ilegal de terras da União. Juízes federais que atuaram anteriormente no inquérito durante as investigações chegaram inclusive a conceder diversos pedidos de buscas, quebras de sigilos e interceptações telefônicas.