O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que obrigue a União, o estado do Pará e o sindicato de produtores rurais de Marabá a evitarem o descumprimento de normas sanitárias contra a transmissão da covid-19 em eventos da visita do presidente Jair Bolsonaro ao Pará nesta sexta-feira (18).

Em caso de ocorrência de aglomerações, da falta de uso obrigatório de máscaras faciais e do descumprimento de regras de distanciamento social, o MPF pede que a União e o estado sejam multados em R$ 500 mil para cada evento onde as irregularidades ocorrerem, e que o sindicato seja multado em R$ 100 mil.

O pedido do MPF à Justiça Federal foi feito no início da manhã desta sexta-feira. A agenda da presidência da República previa eventos durante todo o dia em Marabá, Novo Repartimento e Belém. Segundo a imprensa, ruralistas do sudeste paraense pretendem promover churrasco para até 2 mil pessoas como recepção a Bolsonaro em Marabá.

Sem respostas – Na quarta-feira o MPF tinha enviado ofícios ao governador do estado, Helder Barbalho, ao comandante da Polícia Militar, José Dilson Melo Soares Júnior, e ao chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, com requisição de informações sobre as medidas previstas para a garantia das normas sanitárias durante os eventos da visita presidencial. O MPF não recebeu respostas.

Tanto na ação judicial quanto nos ofícios, o MPF menciona a probabilidade de se formarem aglomerações nos locais de inaugurações ou eventos a que compareça o presidente da República e lembra que as aparições recentes dele têm sido marcadas por aglomerações sem o uso de máscaras e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias nacionais e estaduais seja observado.

O MPF lembra, ainda, que nas cidades por onde deve passar a comitiva presidencial vigoram os bandeiramentos amarelo e laranja, o que, de acordo com o decreto estadual que disciplina as medidas sanitárias durante a pandemia, prevê medidas restritivas de distanciamento social e contato físico reduzido. O decreto define penalidades para quem descumprir as exigências, incluindo advertência e multas. As autoridades estaduais e municipais têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das medidas.

Processo nº 1020936-66.2021.4.01.3900 – 1ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA)