O Ministério Público Federal (MPF) no Pará pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil para companhias aéreas que se recusarem a cumprir a sentença que limita em no máximo 10% do valor da passagem a taxa cobrada para remarcação. Consumidores de vários estados brasileiros comunicaram ao MPF que as cobranças abusivas continuaram mesmo depois da publicação da sentença, em 25 de agosto.

Os consumidores enviaram mensagens eletrônicas e telefonaram para o MPF informando o descumprimento por parte das companhias. Na maioria dos casos, os atendentes das empresas diziam desconhecer a ordem da Justiça. Pela decisão publicada no diário oficial da Justiça Federal da 1ª Região, as empresas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total ficaram obrigadas a reduzir as taxas de remarcação para um máximo de 10% do valor das passagens.

Quem deve decidir sobre o pedido de punição às empresas é a juíza Ana Carolina Campos Aguiar, da 5ª Vara Federal em Belém. Se as empresas estivessem cumprindo a sentença, o cancelamento e a remarcação de passagens feitos em até 15 dias antes da data da viagem teriam cobrança de taxa máxima de 5% sobre o valor da passagem. Para pedidos feitos nos 15 dias que antecedem o voo, a tarifa máxima só deveria chegar a 10%.

A sentença determina também que as empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.

A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores, conforme previsto na lei 7347/85.

Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, o funcionário da Anac responsável pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficará sujeito a multa de R$ 2 mil por dia.

Segundo levantamento do Ministério Público Federal, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes. Na época, as empresas Sete, Puma, Meta e Rico não foram processadas porque assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas pelo MPF.

 

Com informação da Ascom do MPFP