O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com pedido de interrupção imediata da construção de uma praça de alimentação em Marabá, no sudeste do Pará. Segundo a ação, a prefeitura está realizando obras em área da União, dentro da faixa de domínio da rodovia Transamazônica, sem sequer ter solicitado licenças aos órgãos federais competentes e desrespeitando até mesmo leis municipais.

Assinada pela procuradora da República Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira, a ação foi encaminhada à Justiça Federal em Marabá nesta quinta-feira, 17 de março. A representante do MPF pede que a Justiça determine a paralisação das obras em um prazo máximo de cinco dias e que, em caso de descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária ao município.
Segundo o MPF, além de ocupar área da União sem qualquer tipo de autorização, a obra pode representar sérios riscos para motoristas e pedestres e para o meio ambiente, já que está sendo feita em violação à finalidade da faixa de domínio da rodovia e sem o acompanhamento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e em desacordo com a legislação ambiental.
As investigações começaram em fevereiro deste ano. O MPF alertou o Dnit sobre a caso. O Dnit, por sua vez, determinou à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) a suspensão dos serviços. A secretaria não atendeu a determinação.
A procuradora da República ressalta que as obras se encontram a pleno vapor e que a prefeitura não apresentou ao MPF dados sobre os valores investidos no projeto ou qualquer documento relacionado à aprovação e fiscalização das obras pelo conselho gestor municipal do Plano Diretor. Nem o alvará a prefeitura obteve antes do início da construção, conforme reconheceu a Semsur em resposta ao MPF.
A prefeitura apresentou ao MPF apenas uma licença prévia emitida pela secretaria municipal de Meio Ambiente. No entanto, a legislação municipal permite o início de obras só após a expedição de licença de instalação.
No mesmo ofício a Semsur informou que não houve licitação porque a obra está sendo executada pela própria prefeitura, com pessoal do quadro funcional.
“Qual pessoal do quadro funcional executaria as obras? Há, no quadro efetivo do município, profissionais habilitados para tanto? Seriam servidores exercendo suas atividades em desvio de função? A resposta municipal faz menção à mão de obra que será empregada, mas e quanto ao material necessário para a obra? Como foi adquirido pelo município?”, questiona Nathália Mariel. “Ainda que se sustente o interesse público na construção de uma praça – destaque-se, ao lado de outra praça já existente e visivelmente abandonada –,  qual a urgência de tal obra? Houve de fato consulta à população?
O MPF também pediu à Justiça que município seja condenado a realizar estudos ambientais necessários junto aos órgãos competentes para verificação da viabilidade ambiental do projeto e dos danos já decorrentes da obra, bem como a adequação efetiva do projeto para inseri-lo na autorização para uso da faixa de domínio da rodovia, conforme as condicionantes estabelecidas pela legislação e pelo Dnit.
Em caso de comprovação técnica da inviabilidade do projeto, o MPF pede que a Justiça ordene a destruição da obra como forma de reduzir qualquer risco ao trânsito e à comunidade. A ação também requere a condenação da prefeitura a recuperar danos já provocados e a devolver aos cofres públicos verbas gastas indevidamente.