O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal em Belém 31 pessoas por fraudes previdenciárias. Todos faziam parte de uma quadrilha que foi presa em fevereiro passado, depois de mais de um ano de investigações. Os prejuízos causados podem chegar a vários milhões de reais – foram concedidas pelo menos duas mil aposentadorias falsas. O INSS está fazendo auditoria em todos os benefícios que têm as digitais da quadrilha e o rombo aos cofres públicos ainda deverá ser calculado.
Os denunciados são acusados de formação de quadrilha, corrupção passiva, falsidade ideológica, falsificação de documentos e uso de documentos falsos. Por esses crimes, os principais articuladores do esquema – servidores do INSS, médicos peritos, falsos médicos, falsários, corretores financeiros e beneficiários de aposentadorias fraudulentas – podem ser condenados a penas entre 1 e 30 anos de prisão, dependendo de sua participação na quadrilha.
De acordo com as apurações, o esquema incluía um grupo de intermediários, encarregados de captar pessoas interessadas em obter, mediante fraude, benefícios previdenciários; um grupo de servidores do INSS que recebiam os pedidos de benefícios previdenciários e faziam falsos lançamentos nos sistemas informatizados para concessão dos benefícios; um grupo de médicos (e falsos médicos), particulares e servidores públicos, que fraudavam as perícias para garantir os benefícios.

O caso flagelo começou com uma denúncia, feita por meio de depoimento, por um empresário que tentou obter uma Certidão Negativa de Débito para concorrer a uma licitação. Foi surpreendido ao descobrir que o INSS registrava, em seus computadores, débitos de sua empresa para com um funcionário. O empresário procurou o suposto funcionário, que na verdade nunca tinha sido seu empregado, e descobriu que tinha sido vítima do esquema. Esse depoimento deu origem às investigações do caso Flagelo.

Na mesma denúncia, o procurador da República Rafael Rayol, responsável pelo caso, pediu o imediato afastamento dos servidores do INSS que ainda estão trabalhando. Ele explica: “após a concessão de alvará de soltura de todos os presos provisórios realizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região os servidores do INSS e médicos peritos puderam retornar as suas atividades normais junto à Previdência e, com isso, voltaram a ter acesso a toda a documentação que os incrimina”.

Quem vai decidir sobre o afastamento dos servidores e apreciar a denúncia é o juiz Leonardo Augusto de Almeida Aguiar da 3ª Vara da Justiça Federal em Belém.
Veja como o esquema funcionava:
SERVIDORES do INSS – Responsáveis pelo atendimento do particular interessado, habilitação e concessão de benefício previdenciário irregular, normalmente aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Atuavam também concedendo benefícios mediante deferimento de recursos administrativos.
MÉDICOS PERITOS – Providenciavam laudos médicos periciais ideologicamente falsos, ou confirmavam um lado médico particular falsificado, a fim de que fosse possível a concessão do benefício indevido. Assim, emitiam pareceres médicos apontando a existência de patologias incapacitantes (permanentes ou temporárias) fictícias.

FALSÁRIOS – Responsáveis pela inserção de dados irreais em documentos originais ou falsificação de documentos, tais como CTPS, relação de salário de contribuição, guias, cédulas de identidade, atestados médicos particulares, entre outros, com a exclusiva finalidade de possibilitar o requerimento de benefício da Previdência com a aparência de legalidade ou para subsidiar recurso administrativo no INSS contra decisão denegatória de benefício.

CORRETORES FINANCEIROS – Atuavam quando o particular não tinha disponibilidade financeira para pagar a propina solicitada pela quadrilha, especialmente pelos SERVIDORES do INSS. Nesta hipótese, providenciavam empréstimos descontados na folha de pagamento dos benefícios fraudados, pagando, dessa forma, o “serviço” criminoso prestado pelo bando, além de obterem comissões das instituições financeiras pelas vendas realizadas.
INTERMEDIÁRIOS – Atuavam no “aliciamento” de particulares interessados em receber benefícios previdenciários ilegais, isto é, mesmo sem preencher as condições exigidas por lei. Atuavam também com a logística da quadrilha, intermediando a atividade de todos os demais ramos. Em suma, conseguiam um particular interessado, obtinham a documentação falsa com os FALSÁRIOS e/ou MÉDICOS PERITOS, encaminhava estas e o particular aos SERVIDORES do INSS e, quando necessário, providenciava junto aos CORRETORES FINANCEIROS o empréstimo consignado em folha para pagamento do grupo todo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF