Quem informa é a jornalista Valéria Nascimento:

 

O 2º Promotor de Justiça do Consumidor, do Ministério Público do Pará (MP), Frederico Antônio Lima de Oliveira, encaminhou ação civil pública ao judiciário paraense, cumulada com pedido de obrigação de fazer, contra a Prefeitura Municipal de Belém, em que solicita a regulamentação de ato normativo que flexibilize a realização dos velórios e sepultamentos diante da situação excepcional da pandemia do covid-19. Na peça, o promotor considera que até o momento há certa inércia por parte da PMB municipal neste sentido.

A ação civil, um dos instrumentos judiciais mais importantes da defesa do meio ambiente, entre outros objetos jurídicos, se direciona também ao Sindicato das Empresas Funerárias do Pará e 18 empresas funerárias com atuação na capital paraense.

Na prática, o MP pede que o Município de Belém haja administrativamente por ato normativo considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde, e observe a cartilha “Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus”, do Ministério da Saúde, que já dispõe que os velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da covid-19 não são recomendados devido à aglomeração de pessoas em ambientes fechados.

Frederico Oliveira pondera que o sepultamento é um ato doloroso, mas que precisa ser abordado nesse momento. Ele exemplifica que o governo chinês interditou os funerais de vítimas do coronavírus, decretando a cremação dos corpos em equipamentos instalados próximos aos hospitais, onde os pacientes estavam internados. Em Portugal, a autoridade de saúde pública também elaborou normas sobre cuidados que se deve ter post-mortem com cadáveres de pessoas infectadas pelo vírus, também recomendando a cremação dos corpos, sem abertura de urnas.

O promotor ainda afirma que cidades brasileiras têm adotado atos administrativos para normatizar os velórios e enterros não apenas das vítimas do novo coronavírus, mas de qualquer enterro ou velório. Tudo com o objetivo de limitar o agrupamento de pessoas.

O 2º Promotor de Justiça do Consumidor, do MP, cita ainda que no Estado do Pará, o assunto “cemitérios e inumação de cadáveres” é tratado pelos Códigos de Posturas dos Municípios. Ele também informa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde (MS), ao expedirem a portaria conjunta n.° 01, de 30 de março de 2020, determinaram a possibilidade de dispensa do registro civil de óbito, em razão dos cuidados de biossegurança e com manutenção da saúde pública.

Sobre a não exigência do atestado de óbito, o promotor salienta “que o Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves” não recebe cadáveres de pessoas que foram contaminadas pelo coronavírus, pois apenas realiza necropsia em questões relacionadas a mortes violentas, tendo em vista o interesse na produção probatória indispensável para a persecução penal de crimes contra a vida”.

Por fim, Frederico Oliveira pede que a Justiça obrigue os réus, a PMB, Sindicato das Empresas Funerárias do Pará e as 18 empresas também citadas na ação civil pública, a manter condições de acomodação frigorífica compatível e possível para o trato dos corpos bem como mantenham em suas estruturas funcionais, condições de atendimento, em todos os momentos da atividade funerária acertada, nas 24 horas diárias. Os réus serão citados para apresentar contestação em prazo legal sob pena de revelia e demais cominações legais.