Para acatar a manifestação do Ministério Público, a Resolução aprovada no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), a qual, institui a “Dispensa de Licenciamento Ambiental” para atividades consideradas de poluição potencialmente baixa, deverá ser complementada por Instruções Normativas da secretaria de estado do Meio Ambiente (Sema).

O MP considera que, por se tratar de impactos locais, devem os órgãos municipais interferir sobre os mesmos, objetando, então, a competência da Sema quando se refere em dispensa de licenciamento ambiental a empreendimentos de baixo potencial poluidor.