A lei federal que prevê a ampliação da carga horária do curso de formação de condutores para a categoria B (carros) já está em vigor, no Pará.
A medida passa a valer para o candidato que realizar o exame médico a partir dessa data.
Informação é de Lívio Queiroz (foto), proprietário da Auto Escola Lívio, ao esclarecer detalhes sobre a Resolução 493, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e a respeito da obrigatoriedade do exame toxicológico para habilitação e renovação nas categorias C, D e E.
Segundo Lívio, o cidadão que passar pelo processo de primeira habilitação na categoria B fará 25 horas de aulas práticas, e não mais 20 horas/ aula.
Desse total, 5 horas/aula devem ser realizadas no período noturno.
Para o motorista que já está habilitado na categoria A (moto) e vai adicionar a categoria B (carro), a carga horária passará de 15 para 20 horas de aulas práticas, das quais 4 horas/aula deverão ser realizadas no período noturno.
O exame toxicológico, que entrará em vigor a partir de 3 de junho, objetiva verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste.
“Esse exame toxicológico aumentará significativamente o valor da renovação ou troca de categorias C D E, mas o intuito é muito bom pois as estatísticas comprovam que a maioria dos acidentes, ocasionados por estes tipos de motoristas, é resultante de efeitos de medicamento ou drogas ilícitas consumidas por aqueles condutores. Então eu considero que tudo que vem para melhorar a avaliação e treinamento de motoristas, é bem-vindo”, explica o empresário do ramo de autoescola.
Lívio Queiroz lembra ainda a educação no trânsito, como ação primordial para reduzir as estatísticas de mortes no trânsito.
“Não adianta ter um treinamento de qualidade se depois que tirar a CNH, o condutor for mal educado no trânsito, transgredindo leise acarretando acidentes e mortes no trânsito”, lembra o entrevistado.
O exame toxicológico é feito através de pelos e cabelos, ou unhas.
Os laboratórios que vão fazer o teste ainda passam pelo credenciamento do Denatran.
O exame é de responsabilidade do usuário e o laudo deve ser apresentado ao dar entrada no processo de adição ou renovação da habilitação.
Pelo exame são identificadas a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados, anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.
Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor.
Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame.
O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.
A respeito do uso pelas autoescolas do Simulador de Direção Veicular, Lício esclarece que esse equipamento ficou opcional no estado do Pará, já que é muito elevado os custos de aquisição, instalação e manutenção do equipamento., o que viria acarretar custos mais altos na obtenção da CNH.