O motorista alcoolizado, ou sob o efeito de substâncias psicoativas, que provocar acidente de trânsito poderá ser obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas com o tratamento das vítimas do acidente. É o que determina o Projeto de Lei (PLS 32/2016) que tem o Senador Paulo Rocha (PT-PA) como relator.

Depois que ele entregar à CAS sua análise, a proposta também será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Pelo texto, o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamentos no próprio motorista. Na prática, o condutor responderá civilmente pelas despesas quando for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal devido ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.

Na justificação, o projeto salienta que a violência no trânsito vem aumentando enormemente no país, com mortos e feridos, e que muitos dos casos resultam da ação de motoristas sob a influência do álcool e outras drogas. Além das tragédias humanas envolvidas, ainda destaca o autor, há também o problema do alto custo para o Estado em decorrência dos atos “irresponsáveis” desses motoristas.

A grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos.