Em Baião, município do Baixo Tocantins, a Justiça Estadual proibiu a que a Secretaria de Meio Ambiente autorize a realização de eventos que utilizem aparelhagens de som que produzam barulho acima dos níveis permitidos por lei.

A decisão tem base em solicitação do Ministério Público Estadual, após a promotoria ter sido informada que na cidade aconteceria um evento cuja animação seria feita por aparelhagem tipo “treme-terra” ou “nave de som”.

O MP entendeu que, a volume exagerado do som aliado à falta de isolamento acústico no local em que seria realizado, viriam a prejudicar a saúde dos participantes e transformou a proibição em medida preventiva.

Em caso de descumprimento da ordem, a pessoa que estiver promovendo o evento será multada em R$ 70 mil.