A Justiça Federal manteve a proibição à fabricante de alumínio Alcoa World Alumina Brasil e à sua subsidiária Matapu Sociedade de Mineração de entrarem no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Lago Grande, em Santarém, no oeste do Pará.

De acordo com a decisão o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, as empresas não podem ingressar no PAE sem que antes tenha sido realizada a consulta prévia, livre e informada às comunidades, nos moldes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e sem que tenha sido concedida licença ou autorização minerária pelo órgão competente.

A sentença acata um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação ajuizada em setembro de 2018. A mineradora explora bauxita em terras vizinhas ao assentamento e, de acordo com denúncias dos moradores relatadas pelo MPF à Justiça, vem assediando irregularmente as comunidades com o objetivo de expandir as atividades na região.

Assédio

Segundo a denúncia, o MPF recebeu mais de uma dezena de reclamações contra a mineradora. Segundo os relatos, a empresa assedia as comunidades distribuindo propagandas de suas ações sociais no município vizinho e oferecendo, por meio de uma fundação, dinheiro para projetos nas escolas.

As ofertas são feitas sem respeito à organização política das comunidades, para moradores que não fazem parte das associações representativas locais. Antes de entrar na Justiça para impedir a entrada da Alcoa no Lago Grande, o MPF tinha recomendado à mineradora que respeitasse os direitos das comunidades, protegidos pela Constituição e pela Convenção 169. Mas a mineradora se recusou a acatar a recomendação.

Para o juiz federal, a Alcoa tem um entendimento equivocado sobre o impacto de suas atividades na região do Lago Grande, ao considerar que a atividade de pesquisa minerária tem impacto reduzido. “Ainda que de impacto reduzido, a pesquisa interfere no cotidiano das comunidades tradicionais, em vista do trânsito de pessoas estranhas a sua organização social no território onde habitam e da utilização de maquinário, ainda que não invasivo, o qual pode interferir na sua rotina habitual”, diz na decisão.

O juiz entende que deve ser respeitado integralmente o direito previsto na Convenção 169 da OIT que trata dos direitos de comunidades tradicionais em todos os países signatários. “O texto da convenção é claro e direto ao estabelecer que a consulta deve ser realizada cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Assim, tanto na fase de pesquisa como de lavra, a consulta às populações tradicionais é procedimento prévio a ser adotado”, ressalta.