Contratado pelo Paysandu para defender o pedido de anulação da partida do acesso contra o Náutico e de paralisação da Série C do campeonato brasileiro, o advogado Michel Assef Filho – conhecido no meio por advogar para o Flamengo – conversou com exclusividade com a reportagem de OLiberal.com e revelou que aceitou o caso por acreditar que pode se tratar de um marco na concepção de ideais do futebol brasileiro.
O Papão quer que o segundo jogo contra o Náutico, pela decisão do acesso à Série B de 2020, seja impugnado por conta de um pênalti inexistente marcado pelo árbitro Leandro Pedro Vuaden contra o Bicola, aos 49 minutos do segundo tempo. O gol originado desta penalidade permitiu o empate no placar do jogo e, consequentemente, a decisão de pênaltis para a vaga, cuja o Timbu venceu.
O pedido bicolor é embasado no artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que rege sobre infrações e punições à arbitragem que “a partida poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”. O Papão alega que foi um caso de “erro de direito”, porque, como explicou Michel Assef Filho, “é tão flagrante a falta de aplicação da regra no lance que originou o pênalti que fica evidente a possibilidade de anulação da partida”.
REGRA
Assef foi além e declarou: “Obviamente que a gente entende que a Justiça Desportiva e que a CBF tentam, de todas as maneiras, preservar o resultado de campo. Só que, neste ano, o VAR veio justamente para coibir as injustiças dentro do futebol. Se a gente não tem o VAR na Série C e a tendência mundial é de busca pela justiça, o STJD e a CBF têm reconhecer que houve o erro [da arbitragem]. É importante que se diga que o caso não foi um erro de interpretação, mas de execução da regra e o árbitro tem a obrigação de conhecer a regra”.
A regra a qual Assef se refere é a de número 12 e rege: “Não há infração se a bola tocar a mão ou braço de um jogador diretamente da cabeça ou do corpo do próprio jogador, incluindo o pé; diretamente da cabeça ou do corpo, incluindo o pé, de outro jogador que esteja próximo; se a mão ou braço estiver perto do corpo e não faça o corpo artificialmente maior; quando um jogador cai e a mão ou braço está entre o corpo e o solo para apoiar o corpo, mas não estendido lateralmente ou verticalmente para longe do corpo.”
O advogado foi além e contou que existe um parecer da Ouvidoria de Arbitragem da CBF por iniciativa da Comissão Nacional de Arbitragem que, no final do texto assinado por Manoel Serapião [árbitro defensor da introdução do VAR no Brasil], faz uma recomendação à arbitragem de Vuaden contra o Paysandu:
“A comissão de arbtiragem e ANAF (ENAF) devem analisar a conveniência de recomendar que o árbitro da indicada partida assista aos vídeos do jogo para reavaliar seus critérios de análises de incidentes da espécie, devidamente assessorados por instrutor designado”. Assef inferiu: “Quando ele manda reavaliar os critérios de análise, ele está dizendo que o árbitro errou a regra”.
FIFA
No regulamento divulgado pela própria FIFA (Federação Internacional do Futebol, na tradução do inglês), Assef aponta que existe uma ordem para que as instituições “corrijam os erros obscenos que resultam em consequências extremamente prejudiciais, como foi o caso do Paysandu”.
O advogado ainda afirma: “A FIFA, no mesmo capítulo em que a Justiça Desportiva não deve alterar os resultados em campo, destaca que tudo isso só é válido com exceção aos erros evidentes de falta de aplicação da regra. Foi o que ocorreu nos Aflitos”.
SÃO JOSÉ
O vice-presidente do Náutico, Diorgenes Braga, afirmou que, “se o Paysandu quiser impugnar a partida contra o Náutico, também terá de impugnar o pênalti que o favoreceu na partida contra o São José”. Diante disto, Assef pontuou: “A justiça funciona por provocação, ou seja, a pessoa que se sente prejudicada, mostra o prejuízo e, se o pedido for juridicamente possível, faz a ação. Cabe ao clube tomar alguma providência dentro de um prazo de dois dias e foi isso que o Paysandu fez para requerer seus direitos”.
Elio Moraes
12 de setembro de 2019 - 22:19Se for assim entao toda vez que o Paissandu perder a culpa sera sempre da arbitragem. E as vezes que ele foi benefiado por qualquer erro da arbitagem.
Luis Sergio Anders Cavalcante
12 de setembro de 2019 - 16:39Torcí pro Papão. A contumacia de marcação de penalidades máximas em jogos decisivos é característica de arbitros brasileiros, infelizmente. E sempre, prejudicando, digamos, o mais fraco País com corrupção endêmica, quem pode garantir que o Sr. Leandro P. Vuaden(arbitro) não “ajudou” o Nautico ? Além do quê, houve invasão do campo de jogo por torcedores logo após o término do jogo. Há ainda, uma questão de “prestígio” junto à CBF, exercido por algumas federações de futebol estaduais. Nesse caso, a Federação pernambucana parece ter maior influencia. Acho pouco provavel a anulação do jogo e realização de outro. De qualquer forma, aguardemos…..12.09.19, Mba.-PA
HUMBERTO BEZERRA MAIA FILHO
12 de setembro de 2019 - 09:34Concordo com o advogado, 1o que essa de tradição de decisão sempre pode ocorrer uma mudança de interoretação. 2o que o erro é tão grosseiro que desmoraliza a própria instituição do futebol levando a descrença dos torcedores nas instituições. 3o que o VAR é a tentativa clara e o reconhecimento que os erros de aplicação da regra ocorrem. Por fim, o jogo não tinha VAR, então não tendo como se corrigir o erro de aplicação da regra na hora, a justiça é o VAR da 3a divisão, pode corrigir sim o erro do juiz devido a ausencia do recurso técnico dessa ferramenta por deficiencia da instituição.