Pelo novo calendário eleitoral, o mês de agosto abre a temporada das campanhas seguindo rígidoa agenda de datas estabelecidas  por meio da Emenda Constitucional 107, promulgada pelo Congresso.

Daqui a menos de duas semanas, a partir de 15 de agosto, três meses antes do pleito, por exemplo, ficam proibidas aos agentes públicos ações que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Isso inclui, entre outras ações, demissões sem justa causa ou nomeações, assim como realizar transferência voluntária de recursos da União ou estados aos municípios, ressalvados os casos relacionados a cumprimento de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Também a partir do dia 15 de agosto, os agentes públicos cujos cargos estão em disputa não podem mais autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito.

Os pretensos candidatos também ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Se estivéssemos seguindo o calendário anterior, essa proibição estaria valendo desde 04 de julho.

Mas com a mudança no calendário, os prazos eleitorais foram prorrogados por 42 dias.

De 16 de agosto a 15 de setembro, é permitido aos políticos que pretendem concorrer a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

Até o dia 17 desse mês, a Justiça Eleitoral deve realizar audiência com os interessados na divulgação dos resultados e apresentar o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados ao disponibilizar os dados oficiais às entidades interessadas.

Ainda como parte das ações dessa justiça especializada, começa a contar este mês, no dia 18, o prazo para o juiz eleitoral nomear os membros das mesas receptoras e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Esse prazo vai até 16 de setembro.

Mas um dos períodos mais aguardados dentro do calendário começa a contar no dia 31 de agosto. Dessa data, até 16 de setembro, serão realizadas as convenções para deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Ou seja, é neste período que o cenário com todos os candidatos será definido. No calendário anterior, que  foi alterado, elas deveriam ser realizadas de 20 de julho e a 5 de agosto.

Este ano, as convenções poderão ser feitas por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.