O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) tornou indisponíveis os bens do ex-prefeito de Marabá Maurino Magalhães de Lima pelo período de um ano e o condenou a devolver aos cofres públicos do Município de Marabá, no prazo de 30 dias, devidamente corrigida, a importância de R$ 24.085.504,44, referente aos recursos repassados à prefeitura de Marabá durante o 3º quadrimestre do exercício de 2012, dos quais não prestou contas.
Maurino foi multado pelo TCM-PA em R$ 240,8 mil, correspondente a 1% sobre o dano causado ao erário de Marabá. Foi multado também em R$ 10 mil pela não remessa da referida prestação de contas.
Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis; à Câmara Municipal de Marabá, para conhecimento; e será juntada às prestações de contas do 1º e 2º quadrimestres de 2012 para instrução e julgamento das contas anuais.
A ausência de prestação de contas de recursos públicos é grave infração contra a Constituição (art. 70, parágrafo único). Embora citado para apresentar defesa, Maurino Magalhães não o fez e assumiu a responsabilidade pelo valor lançado em processo de tomada de contas e por tudo mais que consta nos autos.
O conselheiro Daniel Lavareda, presidente da instrução das contas, notificou o atual prefeito de Marabá João Salame Neto para que instaurasse a tomada de contas especial com vistas ao saneamento da obrigação não cumprida pelo ex-prefeito Maurino Magalhães. A tomada de contas especial foi desenvolvida no período de 26/08/2013 a 15/10/2013, com notificação de Maurino Magalhães por edital e em jornal de grande circulação, uma vez que o mesmo se recusou em receber o termo de notificação pessoalmente.
“Não houve qualquer manifestação do interessado, ainda que na referida notificação tenha constado fato grave, referente à apuração de responsabilidade atribuída ao mesmo, no total de R$ 275.936.059,78 (duzentos e setenta e cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos) , proveniente da soma do saldo em 31/12/2011 (R$ 12.189.424,76) com a receita apurada relativamente ao exercício de 2012 (R$ 270;992.367,31), deduzido o saldo em 31/12/2013 (R$ 7.245.732,29)”, ressalta o conselheiro em seu relatório.
Concluída a tomada de contas especial, a Prefeitura de Marabá enviou a documentação para o TCM-PA, que reavaliou os cálculos elaborados pela comissão processante da tomada de contas especial e concluiu que o valor ser lançado à responsabilidade de Maurino Magalhães é de R$ 24.085.504,44. (Fonte: TCM-PA)
Nota da Redação: O ex-prefeito não foi localizado pelo blog para dar sua versão.
George Hamilton Maranhão Alves
15 de dezembro de 2014 - 13:14Só sei uma coisa, contribuinte: ali tem dinheiro meu, teu e de todo mundo. Vai ter que devolver de uma forma ou de outra.
Raphael Milhomem
12 de dezembro de 2014 - 11:51Caso Maurino.
Voce pode não gostar de M.Magalhães, como milhares de pessoas em Marabá. Aliás, esse prefeito foi um flagelo para a cidade. Pior que muitas enchentes. Ele derrotou Salame num momento em que Tião fez corpo mole. Mas sr.blogger, TCM é a instituição desacreditada em muitos estados brasileiros que não levam a sério o seu trabalho exatamente porque são consultores desnecessários. Maurino só vai sofrer se os vereadores de Marabá aceitarem as conclusões do TCM. Ou se o Ministério Publico ousar denunciá-lo. Fora disso, nada vai acontecer com ele. Nem vai devolver dinheiro e nem vai ser preso algum dia. É tudo tempestade em copo d’agua. Os TC poderiam, isso sim, desaparecer do cenário pois hoje não passam de cabides de empregos privilegiados por aqueles políticos que se aposentam e são da ilharga dos governadores que precisam agasalhá-los em alguma sinecura.
ATT.
Rafhael, seu leitor.
João Tavares
12 de dezembro de 2014 - 11:39A justiça é RETARDADA, depois do Maurino ter feito tudo que não poderia e nem deveria durante os quatro intermináveis anos de governo, agora vêm essa notícia de que a justiça é “atuante”. Isto é o maior exemplo de ineficiência e órgãos que deveriam zelar pela boa aplicação do dinheiro do POVO.