O Ministério Público Federal no Pará considera fundamental a destinação de pelo menos três procuradores federais para representarem legalmente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no Estado, onde o ICMBio é responsável por administrar e fiscalizar 45 unidades de conservação, o maior número entre todas as unidades da Federação.
O juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 1ª Vara Federal em Belém, recebeu o pedido do MPF para obrigar a contratação urgente de advogados para o ICMBio, mas não concordou com o entendimento.
O MPF persiste e pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reveja a decisão. O recurso está sendo apreciado pelo desembargador federal Mário César Ribeiro.
Atualmente, por ordem do Governo Federal, os procuradores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) são responsáveis por representar legalmente os dois Institutos. Com isso, a procuradoria do Ibama fica sobrecarregada e não é capaz de cobrar as multas impostas aos desmatadores.
A própria chefia dos procuradores do Ibama enviou ofício à Advocacia Geral da União avisando que não tem como dar conta de tantas demandas em um Estado com a dimensão do Pará e com tão graves problemas ambientais.
“Isso transforma em pura ficção a punição pelo desmatamento e estimula as irregularidades”, diz o procurador da República Daniel Azeredo Avelino.
Ele cita um estudo do Tribunal de Contas da União que mostra que de R$ 1,6 bi em multas aplicadas entre 2004 e 2006, apenas 1% chegou a ser pago. Para o MPF, a falta de advogados nos órgãos ambientais é um dos fatores cruciais no aumento da devastação florestal.
Daniel Avelino também informou à Justiça que o Ibama no Pará “não possui estrutura de pessoal suficiente para dar conta nem de suas próprias atribuições e não prestará serviços dignos da importância de nenhum dos dois institutos”.
O Ibama têm 2,1 mil processos aguardando manifestação jurídica no Estado e apenas cinco procuradores em atuação.
O número do processo para acompanhamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região é 2008.01.00.054089-0
Fonte: Assessoria de Comunicação MPF