O aterro municipal de lixo de Marabá, no sudeste do Pará, foi interditado na última segunda (05), por representar risco à operação dos vôos comerciais no aeroporto da cidade, que fica a menos de 7 km de distância do lixão. A interdição foi definida pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal, depois de dois anos de tentativas para que a prefeitura tomasse alguma providência.

De acordo com dados do Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), a cada 24 dias é registrada uma situação de risco aéreo no aeroporto de Marabá, por conta das dezenas de urubus que vivem na região, atraídos pelo lixão

O MPF, alertado por relatórios da Infraero e do Cenipa, iniciou em 2005 um processo judicial para tentar resolver o problema. Em 2008, a Justiça Federal deu sentença ordenando que a prefeitura tomasse providências sob pena de interdição do aterro e multa. Na época, o Judiciário concedeu um ano de prazo, até fevereiro de 2009, para que o município encontrasse e desapropriasse outra área para o lixão municipal, fora da Área de Segurança Aeroportuária (ASA).

Quando o primeiro prazo venceu sem que nada tivesse sido feito, o MPF procurou a prefeitura várias vezes para tentar um ajuste de conduta. “Ao que parece, o município prefere continuar arriscando ser responsabilizado pela morte trágica de dezenas de civis, arcando com os custos financeiros (e sobretudo morais) desta situação, do que tomar medidas de precaução – que há muito foram-lhe advertidas, tendo-se concedido prazo especificamente para tais fins. Não o fez. Quedou-se inerte”, relatou à Justiça o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, responsável pelo caso em Marabá.

Por causa da desobediência contumaz da prefeitura em resolver o problema, foi iniciativa do MPF pedir a execução imediata da sentença, concedida esta semana pelo juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, com a consequente aplicação das multas. Além da interdição do aeroporto, a decisão definiu multa pessoal diária ao prefeito de Marabá, bem como, multa diária de RS 5.000,00 ao município, além da multa de R$ 200.000 que a prefeitura terá que pagar após o trânsito em julgado do processo. As multas poderão ser aumentadas em caso de nova desobediência, afirma o MPF.

Reação – O município de Marabá já recorreu da interdição, pedindo mais tempo e alegando que “o fechamento da área abruptamente sem que o município disponha de outra opção a curtíssimo prazo acarretará um problema sanitário e ambiental de proporções incalculáveis”. Em parecer de hoje, o procurador Tiago Modesto Rabelo concordou: “caminhando pela cidade, nos parece que tais efeitos já estão sendo sentidos, especialmente a suspensão da coleta domiciliar de lixo”.

Mas ressalvou: “a premissa utilizada pelo ente político é equivocada, vez que, aparentemente, tenta transferir para outrem responsabilidade que é sua. No que pese o fato de que a sociedade não deveria arcar com tal consequência, não se pode perder de vista que, ao contrário do que afirma o município, não há que se falar em fechamento abrupto do aterro, uma vez que o descumprimento da decisão judicial se arrasta a quase dois anos, tornando-se insustentável a situação, diante do grave risco de acidentes aéreos”.

Mesmo assim, o MPF adotou solução intermediária e concordou em suspender provisoriamente, por 30 dias, a interdição, até que a prefeitura comprove, através de documentação que está tomando providências para a implementação do novo aterro. Durante a desinterdição, no entanto, o MPF quer que continuem mantidas as multas, tanto contra o prefeito quanto contra a prefeitura, e pede a duplicação do encargo em caso de novos descumprimentos. A decisão do Juiz Federal Carlos Haddad sobre o pedido de suspensão emergencial deverá ser proferida amanhã.

 

Fonte: Ascom PGRM