O laudo do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro concluiu que uma área de 3 milhões de hectares, localizada na divisa entre os Estados do Pará e Mato Grosso, pertence mesmo ao território paraense. A área é requisitada pelo Mato Grosso desde 2005, mediante Ação Civil Ordinária, protocolada no Supremo Tribunal Federal em abril de 2004.
Nesta semana, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do texto no STF, enviou ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE), informando sobre o assunto e estabelecendo prazo para o Estado se manifestar, se assim julgar necessário. Caso não haja contestação, a ação irá à instrução final e aguardará pauta de julgamento no Supremo. Segundo o procurador geral do Estado, Caio de Azevedo Trindade, é possível que a matéria seja julgada no primeiro trimestre de 2012. “O importante é que o laudo está favorável ao Estado do Pará”, ressaltou.
O documento do Exército já foi anexado ao processo no STF. A expectativa do procurador geral do Pará é pelo encerramento do processo, uma vez que o Estado do Mato Grosso não apresentou argumentos legais no questionamento da área. Para construir a tese de defesa do Estado na Ação, a PGE reuniu os procuradores Antônio Sabóia de Melo Neto, Ibraim José das Mercês Rocha e José Aloysio Cavalcante, além do historiador Geraldo Mártires Coelho e do geógrafo da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Vicente Pedrosa.
Argumentação – A composição da defesa analisou produtos cartográficos, hidrográficos e mapeamento de cinco obras de autores brasileiros e do francês Henri Coudreau – “Voyage Au Topajoz e Au Carumã”, de 1897, além dos descritos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A outra abordagem reúne legislação, documentação e principalmente a assinatura da convenção de 1922, que definiu os mapas da divisa entre os Estados. Além disso, o próprio Mato Grosso nunca questionou a área, levando a defesa paraense a acreditar que se tratava de avanço da fronteira agrícola daquele Estado.
Pela convenção de 1.900 e reconhecida em 1922 pelo Clube de Engenharia, predecessor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficou definido a divisa entre os dois Estados até os dias atuais. O artigo primeiro da lei “estabelece o limite entre os Estados do Pará e de Mato Grosso, através de uma linha divisória reta que vai do Salto de Sete Quedas, localizado à margem direita do rio São Manuel (atual Telles Pires), até a margem esquerda do rio Araguaia, no ponto mais ao norte da ilha do Bananal. E todas as terras que ficarem ao Norte daquele rio São Manoel até o salto de sete quedas e daquela linha do salto quedas…” pertencem ao território paraense, afirma parte do documento que estabelece a divisa entre os dois Estados.
Desta forma, “contrariando o consenso histórico de mais de meio século de existência, o Instituto Cândido Rondon editou a Carta de Mato Grosso, descaracterizando a divisa e levando o Estado a questionar a área como de sua propriedade”. Segundo o procurador Caio Trindade, não houve embasamento técnico para justificar o pedido por parte do Estado do Mato Grosso.
Estudo – O Supremo Tribunal Federal solicitou ao IBGE um estudo sobre a área questionada e, em fevereiro de 2006, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer concluindo que o Estado do Pará tinha razão em seus argumentos, por conter provas suficientes de que houve mera alteração de denominação de acidente geográfico, e não demarcação errada, como alega Mato Grosso.
O parecer também observa a inexistência de prova por parte do Estado do Mato Grosso. E para que nenhuma dúvida atrapalhasse os rumos do processo, o ministro Marco Aurélio Mello deferiu a perícia feita pelo Exército Brasileiro, que deveria ser concluída em 120 dias. O laudo do Exército foi protocolado no último dia 18 deste mês no STF, reconhecendo que a área questionada pelo Mato Grosso pertence de fato e direito ao Pará, considerando o acordo estabelecido em 1.900.
O documento é assinado pelo general de divisão Pedro Ronalt Vieira, diretor do Serviço Geográfico do Exército. A expectativa do Estado do Pará, agora, é pelo julgamento da Ação pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do texto e já tem conhecimento do laudo favorável ao Estado do Pará. (Agência Pará)
Paulo Pereira
25 de novembro de 2011 - 07:16Caro jornalista Hiroshi Bogea.
É necessário deixar de enfiar esta história de divisão territorial do Pará em tudo que se fala ou discute.Claro que o Pará tem de defender-se do esbulho territorial em suas fronteiras e não ficar inerte à espera de uma divisão que dificilmente virá.A partir do momento em que o TRE divulgou que a área do pretenso Estado do Carajás tem apenas 800.000 (+-) eleitores e a do Tapajós 600.000 (+-) e que a área remenescente tem 3.000.000 (+-) de eleitores, já se desenhou o funeral das pretensões divisionistas, creio eu, pois mesmo que haja uma abstenção de 50% na remanescente, ainda assim, será impossível ter-se uma votação maciça em Tapajós e Carajás.Vamos viver a realidade e preparar-nos para as futuras eleições, tomando a lição e aprendendo a valorizar mais os nossos votos, deixando de vendê-los para os “macarrões” da vida e prestigiando novas e idealistas lideranças, que saibam se impor no contexto político paraense, reclamando as melhorias de que necessitamos e não sendo, apenas e tão somente, vaquinhas de presépio com são os que nos “representam” atualmente.
Vicente Cidade
24 de novembro de 2011 - 22:59Caro Hiroshi,
Agora me diga de que valeu tantos anos de luta se a divisão do Pará for vitoriosa no plebiscito?
Se a questão é o retalhamento do estado, que deixe essa parte para MT, que diferença fará !!