Pela segunda vez, às vésperas de ir a julgamento, o ex-presidente da União Democrática Ruralista Marcos Prochet fica de fora do júri popular dos envolvidos no assassinato do trabalhador rural sem terra Sebastião Camargo. Prochet iria para o banco dos réus na próxima segunda-feira (4), junto de Augusto Barbosa da Costa, integrante de milícia organizada pela UDR, também acusado de participação no crime.
Como no primeiro júri sobre o caso, ocorrido em novembro de 2012, a defesa do latifundiário usou manobras para protelar o julgamento. As testemunhas de defesa foram apresentadas fora do prazo determinado pela justiça, mesmo assim, o juiz à frente do júri, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, permitiu que fossem trazidas as testemunhas independente de intimação, para evitar o adiamento do júri. Mesmo assim, a defesa de Prochet recorreu da decisão e o TJPR, em decisão do juiz Benjamim Acacio de Moura e Costa, adiou o julgamento.
Em novembro de 2012 o argumento para não participar do júri foi a mudança de advogado. Agora quem defende Prochet é Roberto Brzezinski Neto, um dos advogados de Carli Filho. Neste primeiro júri também houve problema na intimação do réu. A oficial de justiça responsável por intimar Prochet e uma testemunha do caso, ambos residentes no município de Querência do Norte/PR, alegou ter esquecido de intimar o latifundiário.
A morosidade no julgamento dos envolvidos no assassinato de Sebastião Camargo faz com que o caso seja monitorado desde 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do projeto Justiça Plena, responsável por acompanhar processos em que há demora injustificada no andamento. Pelo mesmo motivo, em 2011 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) responsabilizou o Estado Brasileiro, além de apontar as violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial. Nos quase 15 anos de impunidade chama ainda a atenção o fato de que um recurso apresentado por Prochet foi extraviado, por duas vezes, quando tramitava no TJPR, sem que até o momento a apuração do fato inusitado tenha terminado.
No Paraná, outros dois casos chamam a atenção no que diz respeito ao número de adiamentos: no caso de Vanderlei das Neves, assassinado por pistoleiros aos 16 anos, em 1997, o julgamento foi adiado oito vezes e os acusados absolvidos; já no processo sobre a morte do trabalhador Sebastião da Maia, ocorrido no ano 2000, o júri teve três adiamentos.