Há quase 30 anos, o casal Valmyr Matos Pereira e Maria Tereza Mutran Pereira, ingressou com Ação Reivindicatória contra os irmãos José e Francisco Miranda Cruz. O feito se deu em face de em 1º de janeiro de 1979, a Prefeitura de Marabá ter concedido aos últimos um título de aforamento sobre parte de sua propriedade, a antiga fazenda “Sítio Novo”, situada no atual km 7, área de expansão da Nova Marabá, e um dos maiores bairros da cidade.

Trata-se do imóvel urbano situado entre a concessionária Fênix Veículos (Ford) e o bairro km 7.

O município assim o fez alegando que a referida área fazia parte do domínio público, o que logo caiu por terra por força de decisão em Mandato de Segurança, que reconheceu a propriedade do casal sobre a gleba.

Após delongada batalha judicial, em sentença prolatada ontem, 22 de setembro, a titular da 3ª Vara da Comarca, Maria Aldecy de Souza Pissolati, julgou procedente o pedido formulado pelos proprietários, declarando nulo o registro do imóvel,  assim como o cancelamento da transmissão da área.

A magistrada condenou, ainda, os Miranda e a prefeitura a restituir ao casal, vultosa quantia, paga aos Miranda, pela mineradora Vale como indenização pela passagem da ferrovia Carajás sobre a propriedade.