Embora ainda suscite dúvidas se enquadra-se ou não na ilicitude da contravenção, à atividade de jogos de bingo de cartela, aqui em Marabá representada pelo chamado “Carajás da Sorte, foi imposto um freio de arrumação, pelo menos nas relações trabalhistas da empresa que explora o jogo de azar.
A Juíza Substituta da 4a Vara do Trabalho de Marabá, Milena Abreu Soares, sentenciou o “Carajás da Sorte” a pagar todos os direitos trabalhistas a um de seus vendedores.
Decisão mais do que justa, considerando a forma desrespeitosa com que aquela empresa explora o jogo de azar expondo os cambistas vendedores de cartelas a condições de trabalho muitas vezes degradantes, com nenhuma garantia legal.
A sentença da juíza pode servir, também, como ato de caráter educativo, já que exige do empregador um dever minimamente ético de respeito ás conquistas trabalhistas.
Expõe também o fato de que os contrários à igualdade entre os cidadãos brasileiros possuem a força das elites conservadoras e manipuladoras com representação no Congresso Nacional.
Todos sabem que até hoje a Câmara Federal não regulamentou essa questão da exploração dos jogos de bingo de cartela, que vangloria sua licitude baseada na chamada Lei Zico, nunca regulamentada.
Portanto, a sentença de Milena Soares trata-se de precedente importante, dado o número de pessoas empregadas no “Carajás da Sorte” sem proteção trabalhista.
O link abaixo conduz o leitor à íntegra da sentença da juíza.
file:///C:/Users/VAIO/Downloads/caraj%C3%A1s%20da%20sorte.pdf
Ana Paula Pires
13 de julho de 2016 - 14:01Parabéns muito justo sua decisão! Admiro muito vc.
Ana Paula Pires
13 de julho de 2016 - 14:00Parabéns Dr Milena Abreu soares!
Demétrio Rosas
19 de setembro de 2014 - 10:20Deveras importante para a concretização dos direitos sociais no Estado Democrático de Direito é a postura humanística de decisões como as da estampada na brilhante sentença da Dra. Milena Abreu. Parabéns à Douta Magistrada pelo importante trabalho prestado aos jurisdicionados.