Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publique editais de inscrições no programa de reforma agrária para garantir ampla participação da sociedade e também transparência ao processo de distribuição de parcelas de terras.

A ordem judicial decorreu de sentença proferida pela 1ª Vara, ao apreciar ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a autarquia, após detectar a existência de pessoas que jamais foram atendidas pelo programa.

Durante a tramitação do processo ficou comprovado que o Incra não controla as inscrições nem a seleção dos candidatos para serem beneficiados pelo programa, tarefas exercidas em quase absoluto monopólio pelos movimentos sociais, sob forte omissão estatal.

Tais deficiências foram evidenciadas tanto em inspeção judicial, como em recente acórdão do Tribunal de Contas da União (acórdão 775/2016), que, inclusive, suspendeu a distribuição de lotes da reforma agrária em todo o Brasil