Justiça Federal obrigou as escolas de ensino fundamental em todo o Estado a permitir matrículas de crianças menores de seis anos de idade.

Decisão vale para escolas públicas e particulares nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino. 

Na sentença, a Justiça aponta que deixar o aluno que possui capacidade para cursar o primeiro ano esperando completar seis anos para ingressar no ensino fundamental prejudica o seu progresso e pode refletir negativamente no seu processo de aprendizado, já que a criança pode se sentir desestimulada por ter de rever assuntos que já domina.

Ainda segundo a decisão, a limitação pela faixa etária do  ingresso de estudantes a determinada série não está prevista na Constituição, que prevê  que o acesso à educação deve ser entendido e concretizado em consonância e respeito à individualidade e particular processo de aprendizagem de cada membro da sociedade, iniciando-se pelas crianças.

 

Justiça Federal publicou liminar  que garante, também,  a crianças que completarem quatro anos de idade depois do dia 31 de março o direito à matrícula na educação infantil em todas as instituições de ensino do Pará.
Qualquer informação sobre descumprimento das decisões judiciais deve ser encaminhada ao MPF, pela internet, por meio da Sala do Cidadão .