A Rádio Clube está fora do ar.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendeu a concessão da Rádio Clube do Pará – PRC5, de propriedade do senador Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Zaluth Barbalho, ex-mulher dele.

A rádio deve ficar fora do ar durante o trâmite do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, que contesta as concessões de rádio e televisão feitas a políticos detentores de mandato eleitoral, vedadas pela Constituição brasileira.

A decisão de suspender a Rádio Clube foi proferida pelo desembargador federal Souza Prudente no último dia 31 de maio, acatando recurso do MPF que buscou reformar a decisão da 1ª instância da Justiça Federal, em Belém, que negou a suspensão da concessão no ano passado.

A decisão impede a emissora de fazer transmissões. O senador alegou em sua defesa no processo que seu nome não constava mais no quadro de acionistas da rádio, mas, para o TRF1, a manutenção de outros membros da família no controle societário indica possível manobra para ocultar o nome dos reais controladores. No lugar do senador figura o nome de uma sobrinha, Giovana Centeno Barbalho.

O MPF ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e Amapá. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de televisão.

“O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Foram pedidos o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão.

As emissoras que podem ter a concessão cancelada são a Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, a Rede Brasil Amazônia de Televisão, o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão e a Rádio Clube do Pará – PRC-5, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho. Todas funcionam no território paraense. A rádio de Cabuçu Borges transmite na região sudeste do Pará.

A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e tevê por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, que fez um levantamento em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados do país.

Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.

Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV.

Já o inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei.

Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço.

Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas.

Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões visa a evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.

Numerações processuais:

Sistema Clube, RBA, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº 0026999-03.2016.4.01.3900

Beija-Flor Radiodifusora e Cabuçu Borges: nº 0027000-85.2016.4.01.3900

Carajás FM e Elcione Barbalho: nº 0027001-70.2016.4.01.3900

Belém Radiodifusão e Jader Barbalho: nº 27002-55.2016.4.01.3900

Rádio Clube PRC-5, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº 0027003-40.2016.4.01.3900

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Nota do blog: procedemos atualização do post às 23:17, depois de constatarmos dois parágrafos incompatíveis com  a real decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Informações atualizadas são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará.