Com sentença datada em 2 de fevereiro de 2018, a Juíza Federal Substituta do Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Belém,  Mariana Garcia Cunha,  deferiu  pedido de tutela de urgência antecipada, determinando a imediata suspensão do serviço de radiodifusão sonora da  Rádio Carajás FM.

 

Ao mesmo tempo em que determina o fechamento da emissora que tem como um de seus sócios a deputada federal Elcione Barbalho, a Justiça Federal oficiou, “com urgência, via email, ao Presidente da Agência Nacional das Telecomunicações – ANATEL e ao Diretor do Departamento de Radiodifusão Comercial, Coordenador-Geral de Outorgas e Coordenador-Geral de Fiscalização de Outorgas, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações e ao Diretor da empresa  Carajás FM Ltda,  para fins de ciência e imediato cumprimento desta decisão”.

Sentença da juíza federal requer também “o cancelamento (ou não renovação, caso já esteja vencida) do serviço de radiodifusão sonora outorgado às rés; a condenação da União na obrigação de fazer consistente em relicitar o serviço de radiodifusão outorgado à ré CARAJÁS FM LTDA; bem como na abstenção de à ré Carajás FM Ltda e à ré Elcione Therezinha Zahluth renovação ou futuras outorgas para exploração de serviço de radiodifusão, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia.”

Aqui neste link, a íntegra da liminar.