A Justiça Federal do Pará negou, nesta segunda-feira (9), o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que solicitava a suspensão imediata do ERPA “Emission Reduction Purchase Agreement“, celebrado entre o Estado do Pará e a Coalizão Leaf em setembro de 2024. Esse acordo estabelece as diretrizes para a comercialização de ativos ambientais relacionados à redução comprovada do desmatamento no estado, conhecidos como “créditos de carbono”.
A Companhia de Ativos Ambientais e Participações (CAAP), entidade estadual, esclareceu que o contrato é um pré-acordo que estipula condições comerciais para o futuro, sem que haja uma transação real ou a obrigação de compra antes da validação das emissões, estando assim em conformidade com a legislação.
A determinação dada pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Pará, ressalta que o pacto estabelecido contém disposições para a proteção socioambiental, incluindo a necessidade da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), em conformidade com os critérios da Convenção 169. Para o magistrado, isso evidencia a intenção das partes em cumprir com as responsabilidades legais e internacionais.
Desde o final de maio de 2025, o Estado do Pará está implementando o mais abrangente processo de consultas a povos e comunidades tradicionais, além de agricultores familiares, que já ocorreu em sua história. Essa iniciativa faz parte da criação do Sistema Jurisdicional de REDD+. Ao todo, são 47 CLPIs, espalhadas por várias cidades.
Com a rejeição da liminar, o processo continuará sua trajetória habitual e ainda não existe um prazo estipulado para a avaliação do mérito.