Diante do descumprimento de decisão judicial anterior pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a Vara Federal Cível e Criminal de Altamira (PA) determinou a suspensão do processo de concessão da rodovia BR-163, que liga Cuiabá a Santarém (PA).

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal, em sede de ação civil pública. A decisão liminar, proferida em 2020, previa a aprovação do Plano Básico Ambiental Indígena (PBA-CI) para mitigar os impactos da obra sobre os povos Panará e Kayapó-Mekragnoti, atingidos pelo asfaltamento da rodovia. O Dnit teria o prazo de 15 dias para apresentar os planos de trabalho.

Também foi estabelecido prazo de cinco dias para a Funai e o Dnit apresentarem garantia de que as ações de mitigação de danos em três terras indígenas (Panará, Mekragnotire e Baú) não seriam paralisadas. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, por sua vez, foi proibido de emitir a licença de operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não fossem cumpridas.

Em decisão recente, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo entendeu existir intenção manifesta do Dnit em descumprir a determinação judicial, mesmo não havendo outra decisão que o exima da obrigação. Para ela, o plano de trabalho encaminhado à Funai está em evidente descompasso com a ordem liminar.

A Funai também desrespeitou a decisão liminar, pois encampou as manifestações do Dnit e se recusa a efetivar o PBA com as associações indígenas.

Além disso, a magistrada ressaltou que o estudo de impacto ambiental considerou como de longo prazo os impactos negativos do empreendimento, havendo tendência de aumento da pressão sobre terras indígenas a partir da pavimentação da rodovia, seja em razão do fluxo migratório ou de investimentos na região, seja em função da intensificação de conflitos entre índios e não índios por territórios e recursos naturais.

“Portanto, para fins de renovação do PBA-CI da BR-163, referentes às Terras Indígenas Panará, Menkragnotire e Baú, é indispensável que a análise do órgão licenciador seja pautada por estudos técnicos a cargo do empreendedor, sendo importante, ademais, a participação das comunidades indígenas”, conclui a decisão.

A magistrada, então, determinou que a renovação do PBA-CI da BR-163 deverá contemplar, desde logo, a previsão de sua execução pela Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e pelo Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti). Dessa forma, legitima-se o processo e se assegura que a posterior implementação e monitoramento do programa ocorrerá de forma participativa.

A decisão impôs ao Dnit, à Funai e ao Ibama o pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de atraso. A suspensão permanecerá até que se demonstre em juízo a aprovação do PBA-CI, com base na matriz de impactos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e nos diagnósticos de impactos atuais, que deverão ser submetidos à consulta dos povos indígenas.

Por fim, determinou que seja incluída no edital de concessão da BR-163, no prazo de 48 horas, a previsão quanto à responsabilidade da concessionária vencedora do leilão em assumir as obrigações referentes à mitigação dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia e de sua exploração.

A intenção de Valente do Carmo é garantir a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas, assim como a preservação de suas terras e recursos naturais. Caso a União não cumpra essa alteração do edital, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 40 milhões. Com informações do TRF-1.