A juíza Federal  Lucyana Said Daibes Pereira determinou ao Ibope disponibilizar o acesso aos documentos e questionários da recente pesquisa eleitoral divulgada pelo instituto, que mostra o candidato Helder Barbalho à frente dos demais concorrentes.

Citada pesquisa está sendo bastante questionada pelo classe política e observadores.

O pedido para verificação dos documentos da pesquisa foi feito pela Coligação Majoritária “Em Defesa do Pará” (DEM – PSDB – PDT – SOLIDARIEDADE – PRP – PMN – PRTB – PPS), com fundamento no art. 34, §1º, da Lei nº 9.504/97 e no art. 13, e §1º, da Resolução nº 23.549 – TSE, pela qual requer acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização de coleta de dados, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e às planilhas individuais, mapas ou equivalentes pertinentes à Pesquisa Eleitora,  registrada no dia 14 e divulgada no dia 20, ambos do mês de agosto de 2018.