A Ação de Investigação Judicial Eleitoral por arrecadação de doação e abuso de poder econômico movida pelo Ministério Público contra os vereadores Nagib Mutran Neto (PMDB e Júlia Rosa (PDT), foi  extinta, com julgamento do mérito.

A decisão é do juiz eleitoral de Marabá, César Lins, ao  lavrar sentença inocentando os dois parlamentares de prática de crime eleitoral.

Magistrado lembra, em sua sentença, que os dois vereadores  “apresentaram defesa eleitoral alegando, em síntese, que realmente receberam a doação eleitoral de empresa constituída no ano da eleição, todavia não houve má-fé dos representados, bem como eles não tiveram ciência e nem tampouco conheciam a circunstância de que esta empresa havia sido criada no ano da eleição!”

O texto da manifestação judiciária reporta ainda que “a doação foi válida, pois a empresa doadora é integrante de um grupo econômico atuante em Marabá de anos de existência, não havendo qualquer burla ao sistema eleitoral, principalmente quando a doação foi realizada ao final da campanha, poucos dias da eleição, apenas servindo para pagar gastos de campanha e, em sendo assim, nunca poderia ter ocorrido o desequilíbrio das eleições por abuso do poder econômico como sustentado pelo RMP na sua exordial.”

Em seu despacho, César Lins não deixa passar em branco  o pedido de sua suspeição para julgamento da ação do vereador Nagib Mutran, arguido  pela promotora eleitoral da 23 zona.

Diz o juiz:

 

 

O MPE informa que, independente do resultado deste julgamento, irá alegar a nulidade para prequestionamento em sede recursal! Isto é retórica!  No caso do Gerson Varela (Gerson do Badeco), este juiz também não conheceu da exceção de suspeição do MPE pelo mesmo motivo alegado neste processo, quanto à falta de legitimidade de parte, apreciada, como aqui, também em audiência de instrução. Por ter se saído vitorioso em primeiro grau, não lembro do MPE desta 23ª Zona Eleitoral ter pedido a nulidade da  sentença deste juiz, que cassou o cargo deste vereador de Marabá nas contrarrazões de recurso ao TRE.

O que era para ser um incidente extremamente excepcional, o MPE de Marabá usa para as mínimas coisas, inclusive para alegar suspeição deste juiz com promotora que deixou a titularidade de sua promotoria há mais de 06 meses quando este juiz assumiu a sua, assim como para alegá-la baseada em “boatos” e sem provas, já que na sua peça ele diz: que há “informação” de que este juiz seria amigo íntimo do representado Nagib. Há informação é boato, e alegar suspeição baseado em boato é magoar, ferir a honra de um profissional de anos de magistratura, que jamais julgou um amigo ou inimigo, tanto é verdade que não trabalha com alguns membros do Ministério Público do Pará, advogados, justamente para não macular sua imparcialidade, preferindo jurar suspeição por foro íntimo!

Destarte, além destas razões a mais, mantenho a decisão de não conhecer da exceção já bem fundamentada em audiência de fls.96/99.”