Decisão provisória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta segunda-feira (3) o pagamento a juízes de oito Estados brasileiros de mais de R$ 100 milhões de auxílio-alimentação. O conselheiro Bruno Dantas, autor da decisão, entende que há possível ilegalidade na liberação da verba e adotou a medida liminar até uma decisão definitiva do CNJ.
Em 2004, todos os juízes passaram a receber vencimentos e vantagens em apenas uma parcela, os subsídios. Integrantes do Ministério Público continuaram a receber diversas vantagens além do salário, o que levou magistrados a cobrarem o mesmo tratamento.
Em 2011, o CNJ analisou o caso e editou resolução permitindo a incorporação das verbas indenizatórias ao salário dos magistrados, entre elas, o auxílio-alimentação. Algumas cortes estaduais, no entanto, entenderam que os valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano em que a liberação da verba foi suspensa, em 2004. Outros tribunais estabeleceram prazo retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ, em 2006.
Para o conselheiro Bruno Dantas, embora a questão esteja pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal, o pagamento retroativo de verba indenizatória é equivocado. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, analisou.
Após fazer levantamento da situação de todos os tribunais do país, Bruno Dantas determinou a suspensão do pagamento nos Estados que ainda tinham parcelas a pagar. São eles: Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará. Os pagamentos em Santa Catarina tinham sido suspensos por decisão anterior.
Em relação aos valores pagos, que chegam a quase R$ 250 milhões, o conselheiro não tomou qualquer medida de urgência, mas sinalizou que as verbas poderão ser devolvidas, caso o CNJ ou o STF entendam que o pagamento foi ilegal. Os tribunais que quitaram todos os pagamentos são: Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Paraná.
Os únicos Estados que não adotaram o pagamento retroativo são Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso.
Antonio Carlos Pereira Santos
9 de junho de 2013 - 11:28Sr. Hiroshi, reconheço não ter subsídios para tecer comentario com melhor balizamento sobre a materia, porém, sou contrario à esse tipo de benesse. Não só Juízes, já recebem proventos de valores expressivos e que, a meu modesto sentir, cobrem fácilmente e com muita sobra, as necessidades alimentícias. São trabalhadores como outro qualquer, ou assim deveria ser. Portanto, não vejo “necessidade” de pagamento de extras seja a que título fôr. Atenciosamente, 09.06.13, Mba-PA.
César Lins
6 de junho de 2013 - 16:43Caro Hiroshi.
O que foi suspenso foi o pagamento retroativo do auxílio e não o auxílio em si. Por outro giro, no Pará a verba retroativa já foi paga, e assim, a decisão não atingiu a magistratura no Pará, exceto que haja devolução desta verba . Colaboro apenas para a precisão da informação .
César Lins
Obrigado, Caro juiz César Lins. Fica o esclarecimento pontual. Abs