Publicado na edição desta quarta-feira, 6, do Diário do Pará:

 

 

A juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 6ª vara de fazenda da capital, indeferiu, terça-feira (5), liminar pleiteada pela Vale contra o governo do Estado com o objetivo de sustar a cobrança da Taxa de Controle,  Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TFRM). Essa taxa foi instituída por lei estadual no final do ano passado. O valor estabelecido para a TFRM corresponde a três Unidades Padrão Fiscal do Estado (UFP/PA), o equivalente, em valores de hoje, a pouco mais de 6 reais por tonelada de minério produzido em território paraense.

A decisão da magistrada foi confirmada ontem à noite, por telefone, pelo procurador geral do Estado, Caio Trindade. “Nós não fomos ainda notificados, mas temos ciência da decisão”. Ele explicou que existem dois processos distintos questionando a cobrança da taxa sobre a produção mineral pelo governo do Estado. Um é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No tocante a esse processo, não houve ainda qualquer despacho. “Esse tipo de ação tem um trâmite naturalmente mais demorado”, explicou Caio Trindade.

O outro processo é referente à ação movida pela Vale e por outras duas empresas por ela controladas no Pará com o objetivo de sustar a cobrança. Segundo Caio, as mineradoras do grupo Vale ofereceram à Justiça a caução do seguro garantia, instrumento bancário pelo qual a instituição financeira  assume a responsabilidade pelo pagamento.

Ao apreciar o pedido, a juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes indeferiu-o liminarmente, deixando claro que somente poderia decretar a suspensão da exigibilidade do crédito mediante depósito em valor integral. O valor do seguro garantia proposto pela Vale e suas controladas, de acordo com Caio Trindade, foi estimado, através de projeções, no montante anual de R$ 800 milhões. “Nós não temos como saber se esse valor está ou não correto, porque nunca houve antes essa fiscalização nem foram efetuados cálculos para precisar o montante do recolhimento”, declarou o procurador geral do Estado.