Pelo que se lê da decisão, divulgada na edição do dia 19 de O Liberal, até que saiu no lucro a juíza Rita Helena Barros Fagundes Dantas – acusada de praticar diversas irregularidades na Comarca de Xinguara – entre elas, a venda de sentenças.

 

 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) considerou ontem procedentes as acusações feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a juíza da 1ª Vara da Comarca de Xinguara, Rita Helena Barros Fagundes Dantas. Ela é acusada, dentre outras irregularidades, de manipular a distribuição de processos, favorecer advogados e proferir decisões sem obedecer aos ritos legais. Porém, mesmo com 13 votos a favor da aposentadoria compulsória (a punição máxima estabelecida aos magistrados), graças a uma brecha da legislação, a juíza será punida com a disponibilidade do cargo. Ou seja, ela será afastada da função com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas poderá ser convocada futuramente para atuar a critério da administração do tribunal.

A mudança na decisão aconteceu por conta do impasse criado pelos desembargadores em torno da pena. Trezes membros do Pleno votaram pela aposentadoria e quatro pela disponibilidade. De acordo com o artigo 21 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a punição deve ser imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal, que neste caso deveria ter sido de 16 votos favoráveis. Quando isso não ocorre, deve
prevalecer a pena mais leve.

TRÂMITE

O julgamento do procedimento administrativo disciplinar está tramitando na Corte desde julho do ano passado. Dentre outras irregularidades apontadas, inclusive por inspeção feita pela Corregedoria na Comarca, está o fato de que muitos processos eram cadastrados diretamente na Secretaria da 1ª Vara de Xinguara, sem passar pelo sistema de distribuição. Outros foram classificados de forma equivocada para apreciação por aquele juízo em especial. Ações da área cível, por exemplo, que são comuns a outras varas, eram classificadas em Xinguara como se fossem da “Fazenda Pública”, que é um feito privativo da 1ª Vara. Isso fazia com que o processo, ao chegar ao sistema de distribuição judiciária, fosse encaminhado diretamente para a Vara que estava sob a responsabilidade da juíza Rita Helena Dantas. Além disso, ela é acusada de expedir alvarás sem mandado, de conceder tutela antecipada de ações que chegavam no regime de plantão, mesmo quando não estava no local e na escala de serviço; bem como irregularidades na arrecadação das
custas processuais.

Ontem, durante o julgamento, o representante do Ministério Público, procurador Cláudio Mello, chamou atenção para o depoimento de servidores da comarca que davam conta que regularmente a juíza Rita Helena, após reuniões com advogados, entregava quantias significativas para que fossem depositadas na conta do marido. Também alertou para a gravidade das conversas telefônicas interceptadas pelo Grupo Especial de Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas (Geproc). A defesa da juíza sustentou que as acusações são inverídicas e que não houve manipulação de processos. “Inexiste nos autos qualquer prova de que ela tenha agido com dolo”, afirmou o advogado Marco Antonio de Oliveira.

Esta versão, porém, não foi acolhida pelo relator, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, que justificou o voto pela aposentadoria da juíza, se manifestando pela gravidade das acusações, que não condizem com a conduta que se espera de um magistrado. De todas as irregularidades apontadas, a única que foi afastada foi a de recebimento de propina porque, segundo ele, até o encerramento do PAD não havia sido anexado aos autos o resultado da quebra do sigilo fiscal e bancário dos envolvidos. Porém, ele destacou que apesar de não ter provas contundentes sobre a venda de sentenças, sobram evidências de que a
mesma tenha ocorrido.

Os desembargadores foram unânimes sobre a culpabilidade da juíza nos episódios, porém, divergiram sobre a dosidade da pena. Segundo Rômulo Nunes, como não se comprovou o pagamento de propina, a punição da juíza não poderia ser a mais alta imposta a um magistrado. O posicionamento, entretanto, foi acompanhado apenas por mais três membros do Pleno.