Juiz César Lins, titular da 1ª Vara Cível, está pedindo investigação ao  Superintendente de Polícia Civil, Alberto Teixeira,  sobre a atuação da advogada Marileuda  B. Costa como procuradora do município de Marabá.  Segundo informações em poder do juiz,  Marileuda teria  recebido cerca de R$ 20 mil, nos últimos dois anos, como pagamento de gratificação por exclusividade, supostamente  atuando em regime de tempo integral na  Progem.

Só que no mesmo período, a advogada teria trabalho para o município e atendendo particulares, o que  configura crime de peculato e apropriação indébita de dinheiro da prefeitura.

Ao mesmo tempo, César Lins solicita à Procuradoria Geral do Município e à OAB, abertura de PAD  (Processo Administrativo Disciplinar).

Juiz quer a devolução da grana aos cofres público.

Abaixo, oficio enviado ao superintendente de PC e ao Ministério Público:

 

 

Cumprimentando-o, venho informar que, chegando a meu conhecimento de forma provocada, venho remeter documentação informando a relação dos procuradores com dedicação exclusiva e aqueles que podem advogar.

O interessante é se analisar a conduta da Procuradora Marileuda Costa Bezerra que, mesmo tendo renunciado à dedicação exclusiva, continuou percebendo valores desta verba, mesmo advogando de forma particular, por um longo período, o que ao meu ver configura delito de peculato, mormente quando esta verba é de considerável relevância: dezenove mil e quinhentos e vinte e três reais e trinta centavos; e quando esta falha foi detectada pelo Município de Marabá que parou de pagar a verba respectiva, realizando termo de confissão com ela para devolução do dinheiro, em suaves parcelas, e SEM A OCORRÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

A questão do dolo ou até da culpa é de se analisar pois ninguém recebe valor tão alto no seu contracheque sem perceber a falha que está ocorrendo, devendo ao nosso sentir ser investigado para se apurar a conduta da procuradora pelo MP ou Polícia Civil.

Este fato é também improbidade administrativa.

 

Atenciosamente,

 

     César Dias de França Lins

Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível