Juiz César Lins, titular da 1ª Vara Cível, está pedindo investigação ao Superintendente de Polícia Civil, Alberto Teixeira, sobre a atuação da advogada Marileuda B. Costa como procuradora do município de Marabá. Segundo informações em poder do juiz, Marileuda teria recebido cerca de R$ 20 mil, nos últimos dois anos, como pagamento de gratificação por exclusividade, supostamente atuando em regime de tempo integral na Progem.
Só que no mesmo período, a advogada teria trabalho para o município e atendendo particulares, o que configura crime de peculato e apropriação indébita de dinheiro da prefeitura.
Ao mesmo tempo, César Lins solicita à Procuradoria Geral do Município e à OAB, abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Juiz quer a devolução da grana aos cofres público.
Abaixo, oficio enviado ao superintendente de PC e ao Ministério Público:
Cumprimentando-o, venho informar que, chegando a meu conhecimento de forma provocada, venho remeter documentação informando a relação dos procuradores com dedicação exclusiva e aqueles que podem advogar.
O interessante é se analisar a conduta da Procuradora Marileuda Costa Bezerra que, mesmo tendo renunciado à dedicação exclusiva, continuou percebendo valores desta verba, mesmo advogando de forma particular, por um longo período, o que ao meu ver configura delito de peculato, mormente quando esta verba é de considerável relevância: dezenove mil e quinhentos e vinte e três reais e trinta centavos; e quando esta falha foi detectada pelo Município de Marabá que parou de pagar a verba respectiva, realizando termo de confissão com ela para devolução do dinheiro, em suaves parcelas, e SEM A OCORRÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
A questão do dolo ou até da culpa é de se analisar pois ninguém recebe valor tão alto no seu contracheque sem perceber a falha que está ocorrendo, devendo ao nosso sentir ser investigado para se apurar a conduta da procuradora pelo MP ou Polícia Civil.
Este fato é também improbidade administrativa.
Atenciosamente,
César Dias de França Lins
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível
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27 de agosto de 2018 - 13:11Já houve denúncia por parte do MP
Marcola
12 de março de 2013 - 22:03O município abriu um PAD e ja formou ima comissão processante.
Jorge Antony F. Siqueira
8 de março de 2013 - 02:41O PAD da OAB local não será corporativista ? 08.03.13, Mba.-PA.
Bob construtor
8 de março de 2013 - 00:45Ela renunciou o direto a gratificação de exclusividade para poder advogar . Ate ai tudo bem, a maracutaia é que o Município continuou pagando esta gratificação e Marileuda ficou caladinha recebendo esta verba. Isto é o crime de peculato mediante erro de outrem. Ela deveria ter acusado o erro e nao ter recebido indevidamente tanto dinheiro publico que nao lhe pertencia…
Ademais, a sua advocacia privada nao pode ser no mesmo horário do expediente na procuradoria, todavia, ela advoga na Justica trabalhista ldiariamente e eu a vejo por ser advogado desta área. Ou seja: a coincidência de horários da sua advocacia publica e a privada. Isto tem que parar, além de tirar nossos clientes lesa o patrimônio público.