Juiz de Direito César Lins  decidiu encarar de frente problema constrangedor   que há vários  anos  se repete nas casas noturnas de Marabá: as “carteiradas” praticadas por autoridades dos diversos níveis hierárquicos das polícias Civil, Militar e de outras instituições da área de segurança.

O caso lhe despertou atenção no último final de semana quando, ao lado de amigos, saiu para divertir-se numa das boates da cidade, e  ali não aceitaram o dinheiro que ele apresentava  para pagar o ingresso de acesso ao estabelecimento

Ao questionar por que estavam devolvendo o pagamento do ingresso, gerente da casa disse-lhe que cumpria um ritual de praxe. “Aqui a gente deixou de receber dinheiro de autoridades porque quase todas  exigem sempre gratuidade, mostrando carteira de policiais e outras funções”, revelou o rapaz, nervoso.

César Lins fez questão de pagar o ingresso, certificando o dono do estabelecimento do dever de qualquer autoridade, fora do serviço, cumprir o que todo consumidor faz: pagar seu acesso aos locais de entretenimento.

Nesta segunda-feira,  11, primeira providencia do juiz da 1ª Vara Cível foi encaminhar ofício a todas  as direções de  Polícias de Marabá, inclusive ao comando  do Exército,  narrando o problema das carteiradas e deixando claro contar com o apoio dos mesmos, “para que a figura da autoridade não seja vilipendiada com esta atitude de se valer de seu cargo e “poder” para amedrontar cidadãos, empresários e demais freqüentadores da vida noturna de Marabá”.

César Lins, nas entrelinhas, sinaliza de que atuará com determnação, de agora em diante, fiscalizando o cumprimento de suas exigências. 

Ofícios encaminhados às diversas instituições de segurança pública destacam quatro problemas recorrentes, nas casas noturnas:

1-Abuso das “ carteiradas”;

2-Hábito de consumir, de graça,  bebidas alcoólicas fora do serviço, como se fossem donos dos estabelecimentos;

3-Ostentação em público de armas;

4- E, falta de  cumprimento uniforme de horários de funcionamento dos estabelecimentos.

Abaixo, íntegra de  um dos ofício enviados, este endereçado ao Superintendente de Polícia Civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros:

 

Ofício nº   14/2011-GABJUD

Senhor Superintendente,

César Dias de França Lins, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Marabá, vem informar a vossa senhoria que muitos dos policiais civis, além de outras autoridades de maior e menor hierarquia, vêm adentrando em boates, bares e congêneres dando a famosa “ carteirada”, esquivando-se do pagamento imposto a todos, indistintamente, já que  todos são iguais na forma preconizada na Constituição Federal.

Por outro giro, policiais – FORA DO SERVIÇO -, além da conduta anterior, de não pagar para entrar, ainda se portam como donos da lei e adentram armados no estabelecimento, passando a consumir bebida alcoólica armados, ao tempo alguns ainda ostentam ao público sua arma de fogo, causando constrangimento no ambiente de diversão.

Em Marabá já houve vários casos de arbitrariedade policial, com disparo de arma de fogo, em plena boate.

A autoridade que dá a CARTEIRADA pode ter sua conduta tipificada criminalmente, passível de prisão em flagrante, ao despeito que acontece nas hipóteses dos famosos flanelinhas de rua. Aqui se exige a entrada por força do cargo, não sendo convidado para o evento de forma protocolar!

As Polícias Militar e Federal já foram notificadas destes fatos, tendo o Coronel Cardoso exemplarmente  tomado as devidas providências.

Conto com seu apoio para que a figura da autoridade não seja vilipendiada com esta atitude de se valer de seu cargo e “poder” para amedrontar cidadãos, empresários e demais freqüentadores da vida noturna de Marabá.

Por fim, independente da legalidade da Portaria do Delegado Geral de Polícia, exigir tratamento uniforme de horário entre todas as casas noturnas é de bom tom, haja vista que apenas os pequenos estabelecimentos estão sendo obrigados a cumprir a determinação, com ameaça de prisão, etc…, enquanto as casas noturnas de porte maior permanecem abertas fora do horário estabelecido nesta portaria administrativa.

Ressalto que todos estes fatos em Marabá já se tornaram notórios e exigir moralidade mínima a visibilidade de nossas instituições, é altamente salutar.

Espero que isto se resolva prontamente e que esta Autoridade e/ou cidadão não tenha que conviver  com os contragimentos gerados por estes fatos, pois a lei existe para ser respeitada por todos e não se aceitará passivamente estes desvios de conduta, que de pronto vossa senhoria passa a ter conhecimento, não podendo no futuro, principalmente na ocorrência de problema, alegar o desconhecimento do fato.

Anteciosamente,

CÉSAR DIAS DE FRANÇA LINS

Juiz de Direito

Marabá (PA) 11 de abril de 2011