Quem divulgou em primeira mão foi o blogueiro Wilson Rebelo, no Contraponto.

O que diz o post publicado no início da noite de ontem, 25:

 

O blog acaba de ser informado que a Justiça Eleitoral em Marabá indeferiu o pedido do deputado estadual e candidato a prefeito Tião Miranda (PTB) que pretendia tirar do ar o blog Hiroshi Bogéa Online.
Miranda ficou irritado com a publicação feita pelo blog de uma carta do coordenador-geral do Sintepp em Marabá, Wendel Bezerra, na qual entre outros epítetos, o deputado estadual era chamado de “ditador”.
Tião Miranda, através do advogado de sua coligação apresentou representação eleitoral contra Hiroshi e Wendel, pedindo a aplicação de multa, direito de resposta e a retirada do ar do blog de Hiroshi.
Menos mal. Como o blog teve a oportunidade de se manifestar, a liberdade de expressão não pode ser relativizada tendo por parâmetro o interesse particular de quem sendo homem público, recebe críticas desfavoráveis relacionadas as suas atividades políticas.
Andou bem, o magistrado.
E viva a liberdade!
Logo mais a íntegra da decisão, com os comentários pertinentes.
 
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Atualização às 17:09
 
 
Como somente agora chegou às mãos do poster, a sentença implacável do juiz da 100a. Zona Eleitoral, Eduardo Antonio Martins Teixeira, segue reproduzida: