O juiz da 51a Zona Eleitoral e Rondon do Pará,  Gabriel Costa Rieiro, sentenciou pela terceira vez a cassação da ex-prefeito do município, Shirley Cristina de Barros Malcher, e do então vice prefeito, Pedro Dias dos Santos Filho.

O dois foram condenados, também pela terceira vez, ao pagamento de multa em torno der R$ 54 mil, além de terem sido sentenciados a 8 anos de inelegibilidade.

Abaixo, cópias da sentença do juiz de Rondon do Pará.

Rondon

Rondon 2

 

Rondon 3