O juiz de Direito de Marabá Cristiano Magalhães condenou o jornalista Hiroshi Bogéa  a pagar a quantia de R$ 3 mil, “a títulos de danos morais”, ao delegado de Polícia Civil Reinaldo Marques Junior, em julgamento de sentença de uma ação cível na qual o policial requer o ressarcimento  de indenização por se considerar ofendido em matéria publicada pelo blog, em 14 de agosto de 2009.

Cristiano, em seu despacho, enumera que “a veiculação de matéria sobre qualquer pessoa deve estar de acordo com os ditames da boa convivência, eis que não deve veicular sugestões que estejam em desacordo com a matéria a ela agregada e muito menos degradando as pessoas envolvidas nela”.

Vai mais além: diz que o “ato ilícito se configura diante do abuso no exercício da liberdade de imprensa”.

Adiante  lembra que “em casos como presente, o juiz deve analisar matéria jornalística para saber se há violação a direitos de personalidade do autor. No caso do momento tal constatação é possível, já que houve manifestação sugestiva por parte do reclamado, em desacordo com a matéria jornalística ligada a ela e ainda ofensa a honra e a profissão do requerente”.

E fulmina: “o conteúdo da matéria tem insinuações graves e levianas, imputando fato quer maculam a honra, imagem e credibilidade di autor perante o seu meio social e de trabalho”.

A sentença do juiz desconsiderou fatos expostos na defesa deste pôster.

Primeiro: a de que a nota publicada no blog foi repercutindo matéria que havia sido publicada no jornal Opinião, assinada pelo repórter  Edinaldo  Souza.

Segundo, a de que a denúncia fora feita pelos policiais militares envolvidos na prisão de um bandido (conforme reprodução na íntegra do post publicado à época, abaixo);

Terceiro, nem mesmo serviu de  conteúdo para avaliação final dos pormenores da sentença de sua excelência, o magistrado, fato de que a denúncia contra o delegado Reinaldo  Marques chegara à Corregedoria de Polícia Civil com o reconhecimento final da origem das denúncias. Relatório condenatório final do delegado o levou, inclusive, à situação de recurso – conforme o próprio delegado confessou na oitiva, diante do jornalista e advogados.

O caso do delegado Reinaldo Marques era público, com publicação, inclusive, no Diário Oficial.

Como o pôster “maculou a honra, imagem e credibilidade” do delegado se a denúncia contra ele  já havia se tornado pública?

O pôster, em verdade, diante da sentença do juiz, se sente é alvo de uma censura insuportável – e contra a qual já está entrando com recurso para tentar revertê-la em instância superior.

O que menos importa, neste momento, é o valor de R$ 3 mil, porque  isso é insignificante diante da seriedade de uma sentença que atinge, ela sim, a liberdade de informar.

E em busca dessa liberdade, e em respeito aos meus leitores, o pôster não medirá esforços.

A seguir, íntegra do post publicado em 2009 com as sequencias de atualizações, inclusive, registro de tentativa de ouvir a versão do policial acusado, sem sucesso.

 

————————————————————-

 

14 AGO

A força dos traficantes.

Categoria: Segurança Pública / sexta-feira, agosto 14, 2009, 19:52

O crime organizado já está instalado em Marabá, espalhando cocaína e todo tipo de droga nos bairros da cidade.

 

Temos os nossos chefões de facções, seguindo os padrões do morro do Rio de Janeiro.

Chefões lutando entre eles para abocanhar o maior território possível para a comercialização do tráfico.

Um deles, bastante conhecido nos meios policiais, chama-se Flávio, que começou dominando a distribuição de cocaína no bairro da Independência, onde ele reside.

Em pouco tempo, matando um chefão aqui e outro ali, passou a ser o poderoso não apenas da Independência, mas da Liberdade, Laranjeiras e outros bairros do entorno.

No Rio, tem “Robocop do Borel”, “Leando Pitbul da Mangueira”, “Fu do Morro da Mineira”, etc.

Com a chegada do progresso, Marabá ganhou “Flávio da Independencia” , e outros chefões não menos atrevidos.

Dia desses, quatro militares da PM, comandados pelo Cabo `Baratinho`, numa batida casual, acabaram colocando as mãos em “Flávio da Independência”. Junto com ele, o flagrante de 96 montinhos de cocaína.

Ato contínuo à prisão, o criminoso colocou a mão no celular e fez chegar ao local do flagrante seu advogado. Afinal, todo chefão tem advogado de plantão para socorrê-los em momentos indesejáveis.

Nem bem chegou o moço com carteira da OAB não se fez de rogado: ofereceu R$ 10 mil para os quatro militares liberar Flávio.

“ Baratinho”, exemplar e cônscio de que poderia fazer a diferença entre tantos desiguais dentro da instituição, rejeitou a proposta, ameaçando, inclusive, prender o advogado.

Em poucos minutos, Flávio foi entregue na Seccional de Polícia Civil, para que o delegado Reinaldo Marques Junior lavrasse o flagrante para encaminhamento do criminoso, dia seguinte, à Penitenciária Mariano Antunes, enquanto aguardaria formatação do inquérito.

Não durou 24 horas.

Cabo Baratinho, estupefato ficou, pensou até em largar a profissão, ao tomar conhecimento de que “ Flávio da Independência” estava livre para continuar espalhando o terror na cidade, e ampliando seus negócios rentáveis na venda de droga.

O tititi, nos meios policiais, correu rama.

A libertação de “ Flávio” indignou muitas cabeças das forças de segurança de Marabá.

Comentava-se que o Diretor de Polícia do Interior, Miguel Cunha, ao tomar conhecimento da questão, teria mandado afastar Reinaldo de suas funções, com determinação de abertura de inquérito administrativo.

Somente esta tarde, o pôster localizou Miguel Cunha, que se encontrava viajando pelo interior.

Ele confirmou a história agora relatada.

Ao ser perguntado da possibilidade do delegado Reinaldo Marques ter sido corrompido para libertar “ Flávio da Independência”, limitou-se a dizer: – “Há fumaça nessa história”.

Em outras palavras, admitiu a possibilidade do policial civil ter aceitado o que o cabo da PM rejeitara com firmeza: R$ 10 mil.

– É inaceitável quando grande parte da polícia, tanto civil quanto militar, está empenhada em combater o crime organizado, e deparamos, em nosso meio, com situações dessa natureza (a suspeita de corrupção).

Miguel Cunha disse que não pode, ainda, afirmar a prática de crime por parte do delegado, enquanto não concluir as investigações, sob o comando da Corregedoria, imediatamente acionada.

Mas, bem claro para a sociedade, é a certeza de que Flávio foi solto, depois de tocaiado com quase cem papelotes de cocaína.

Libertado para continuar matando e espalhando drogas entre os jovens de Marabá.

——————–

Atualização às 10:54 (15/08/09)

 

O pôster fez três tentativas em vão para ouvir o delegado Reinaldo Marques a respeito das denúncias. Em dois telefonemas dirigidos diretamente à Superintendência Regional, pessoas diferentes atenderam às chamadas informando que o policial não se encontrava – e nem forneceram o número de seu celular, alegando que não tinham autorização para revelar o número, mesmo sendo informados do que se tratava.

——————–

Atualização às 3:12 ((16 agosto/09)

Comentarista anônimo das 2:54 envia mais informação a respeito do caso relatado:

 

Hiroshi.
A História não é bem assim. Se você apurar melhor as informações verá que a prisão de FLAVIO “OLHO DE GATO” se deu durante uma abordagem policial em que houve uma refrega entre bandidos e a polícia. Ocasião em que o referido meliante foi alvejado na perna por projétil de arma de fogo tipo pistola .40, lesão está que causa concerteza um grande estrago. Não sobrando aternativa o meliante fora socorrido por uma ambulância do SAMU sendo encaminhado para o Hospital Municipal e posteriormente transferido para Hospital Regional. A Autoridade Policial plantonista, de ofício após lhe apresentada droga e arma de fogo apreendida em poder do marginal, empreendeu diligência até hospital onde o referido se encontrava onde fora informado FLÁVIO “OLHO DE GATO” estava sendo submetido a uma intervensão cirurgica de grande porte sendo necessário coloca-lo de coma induzido. Diante dos fatos, não restou nada a fazer para Autoridade Policial a não ser Instaurar o Inquérito Policial de nº 184/2009006956-9, dando início a tomada de termo dos miliciano que estavam na ocorrência retromencionada e de imediato fora solicitado o pedido de prisão prenvetiva do nacional FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA, à justiça, uma vez que no ordenamento jurídico brasileiro, para se lavrar um Auto de Prisão em Flagrante é necessário ser tomado interrogatório do indiciado o qual deverá assinar um documento chamado nota de culpa no prazo de até 24 horas e no final ser comunicado a justiça.
Você que é um jornalista que admiro pelo seu profissionalismo, poderá apurar mais a informação, seguindo a regra básica de um bom jornalismo, que é ouvir as duas partes, se não deveremos voltar aos anos duros da ditadura, onde a impressa marrom imperava.
O nacional Flávio ainda se encontra internado no Hospital Regional. Por isso ajude a pressionar o Judiciário local no sentido de decretar a preventiva deste meliante.
Obrigado.

————————-

 

Atualização às 18:20 ( 16 agosto/09)

Advogado João Costa comenta texto do anônimo das 2:54, contestando teor do comentário, trazido à ribalta logo acima:

 

Hiroshy,
O Bandido, pode sim, ser Autuado em Flagrante Delito, mesmo, estando internado em Hospital, basta a Autoridade Policial, consignarno Auto do Flagrante, a situação. Basta perguntar a qualquer Delegado de Policia de Belém, local onde diariamente bandidos são feridos em troca de tiros com a Policia, e são normalmente Autuados em Flagrante Delito, mantidos pelos Juizes. Senão , seria muito fácil para os Bandidos, que praticariam crimes, e depois correriam para Hospitais ou Clinicas, para evitar que fossem autuados em Flagrante Delito, e ficassem livres e soltos. isso não existe. Deve ter ocorrido, coisa errada, em relação a Prisão do Traficante Flávio.
João Costa.
Advogado.