Escrito exclusivamente para este blog, artigo do juiz da 1ª Vara Cível de Marabá, César Dias de França Lins, faz considerações sobre o nepotismo na magistratura, tema discutido atualmente em blogs, portais, sites e revistas, após denúncias apontando a existência de c nomeações cruzadas entre o Judiciário e o Governo do Estado.
NEPOTISMO E A MAGISTRATURA
(*) César Dias de França Lins
Desde a polêmica envolvendo a contratação de um casal para os cargos em comissão de assessores do Presidente do STF, a Súmula vinculante nº 13, que proíbe e aponta os casos de nepotismo, não é a mesma.
Isto porque seu alcance precisa ser melhor elucidado pela Corte Suprema a fim de evitar interpretação errônea e/ou teratológica a municiar discursos oportunistas e difamatórios, que em nada contribuem para a melhoria do nosso sistema jurídico, muito menos para construção de nossa novel democracia.
A súmula em comento proíbe, em relação aos magistrados, que tenham parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau, dentro do próprio Poder Judiciário, v.g; pai, mãe, filho, irmão, sogro, sogra, nora… Este é o chamado nepotismo direto.
Já o nepotismo cruzado é aquele em que ocorre uma troca de favores entre autoridades de Poderes distintos para contratação de seus parentes, simulando situação lícita a fim de evitar o alcance da súmula proibitiva desta conduta.
Assim, resta claro que é necessária a troca efetiva de parentes para a ocorrência desta prática. Uma autoridade do Judiciário recebe um parente de autoridade do executivo, ao mesmo tempo que esta recebe um parente da autoridade do Judiciário. A própria etimologia da palavra exige este modelo!
Todavia, adentrando fundamentadamente nas teses e conseqüências das denúncias perpetradas pela OAB do Pará contra a Magistratura deste Estado, não se tem como dar validade e credibilidade ao discurso precipitado e irresponsável desta instituição representativa, como se demonstrará adiante. Vejamos.
O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário, com atribuição disciplinar sobre todos os magistrados, exceto aqueles que compõe o STF.
Destarte, tem o poder-dever de exonerar, uma vez verificados quaisquer dos casos de nepotismo, os servidores que desenvolvam atividade no Judiciário em cargos comissionados. Por outro giro, o CNJ deve instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado apontado nesta condição, para apurar eventual contribuição dolosa para a ocorrência do episódio.
Em conclusão, o CNJ acabará com o nepotismo dentro do Judiciário, retirando o parente do magistrado (nepotismo direto) e, no segundo caso (nepotismo cruzado), o parente da autoridade do outro Poder em exercício comissionado na Justiça. Acaba-se o nepotismo com a ingerência do CNJ no próprio Judiciário, em qualquer uma das suas modalidades.
Todavia, jamais o CNJ poderá mesmo no caso do nepotismo cruzado determinar a saída do parente do magistrado em exercício no outro Poder, seja Executivo ou Legislativo, Ministério Público ou até mesmo Tribunal de Contas. Falta-lhe poder constitucional para tanto!
Isso já demonstra um fato. Não há como se atribuir a prática de nepotismo a magistrados (juízes, desembargadores, ministros), quando alguém que seja seu parente, mesmo até o 3º grau, exerça cargo em comissão ou cargo de confiança em outro Poder ou nos demais entes acima mencionados!
Aprofundando o argumento, explica-se: quando um filho de magistrado efetivamente exerce um cargo em comissão em Poder diverso do seu pai, não havendo reciprocidade de contratação, como poderia decidir o CNJ no caso:
- Determinando ao Magistrado, pai do nomeado, que mande seu filho deixar o cargo em comissão no Poder Executivo?
- Determinando que o próprio filho deixe o cargo?
- Determinando que o gestor do Executivo exonere o filho do magistrado?
No item 1. já se verifica a impossibilidade da ordem, pois o dever de cumpri-la extrapola o seu destinatário. O pai, que é magistrado, por maior temor reverencial que exerça sobre o filho, poderá ter seu pedido não atendido por ele. Neste caso será punido por tal recusa? Obviamente que não.
No item 2. o filho do magistrado simplesmente irá ignorar a ordem por não sofrer qualquer poder disciplinar do CNJ. Poderá atender de forma voluntária, mas jamais imposta!
No item 3. o governador mandará o CNJ respeitar o princípio do pacto federativo e da separação dos poderes previstos na constituição, caso seja versado em Direito. Do contrário, vai dizer que em seu governo quem manda….
Destarte, se não há possibilidade do CNJ exonerar os parentes do magistrado, não se tratará de caso de nepotismo direto ou cruzado, já que neste último, torna-se necessário ainda, em princípio, a contratação pelo magistrado de parente de autoridade de outro Poder ou afim.
Finalizando este pensamento, para defender ainda mais a tese da necessidade de contratação concomitante e recíproca de parentes, imagine a hipótese de um filho, irmão, pai ou mãe que seja inimigo do magistrado!
Vejamos a hipótese adiante: sabendo da tese esdrúxula sustentada pela OAB, o irmão do magistrado, para prejudicá-lo, vai trabalhar em qualquer cargo em comissão de prefeitura, governo estadual, MP e tantos outros cargos em comissão existentes. Em seguida, vai à página da OAB, blog da perereca e arma a denuncia. Pronto! O Magistrado vira nepotista, sendo difamado impiedosamente. Sua vida pública nada mais vale.
Visando resolver a celeuma, o magistrado liga para seu irmão e diz: mano, deixa este cargo de assessor da prefeitura de Pererecanápolis, pois o CNJ não quer essa situação. O irmão responde que nada deve a esse tal de NJC , CNJ, BJJ, e que não está nem aí para o seu problema! Como poderá o juiz resolver a situação, se está fora do seu poder de decisão? Cargo em comissão no Poder Executivo, principalmente em prefeitura de interior, não é de difícil conquista, mormente quando se tem uma boa formação profissional.
E ainda, mesmo nas melhores famílias, o parente do magistrado dirá: que culpa tenho eu se o senhor é magistrado? O que antes era tido como orgulho (ser parente de magistrado), com esta interpretação escabrosa, acaba por tornar-se em algo contagioso, pois todo aquele que for parente de um membro da magistratura estará automaticamente condenado a jamais poder exercer cargo em comissão, pois se o fizer, seu parente magistrado será penalizado, difamado, crucificado pela mídia.
O parente do médico, advogado, dentista, deputado, veterinário, de gente sadia, pode. Apenas o parente do magistrado é que não é dado este direito, pois é vítima da “magistraturite”, doença congênita. É ou não é uma praga ser parente de magistrado!
Outro dia escutei de outro colega que não iria demorar para ver filhos de magistrados entrando com ação negatória de paternidade na Justiça para se livrar desta pecha, acirrando a crítica de forma humorada à OAB/PA e seu entendimento.
O nepotismo exige ainda a conduta dolosa de tentar ludibriar a ratio legis do conteúdo normativo sumulado, o que cai por terra a acusação desta prática quando um dos parentes das autoridades envolvidas já exercia este cargo comissionado antes da edição da súmula e o da outra assume o cargo tempos depois. Exige-se a vontade de simular situação espúria de forma concomitante de contratação ou sucessivamente em curto espaço de tempo. Caso contrário, evidencia-se que também não é caso de nepotismo cruzado, principalmente almejando a punição da autoridade judiciária. No muito, diante da ocorrência apenas da sua forma objetiva, retira-se o servidor em comissão ligado ao Judiciário, como já explicado, diante da falta de poder disciplinar do CNJ em relação às pessoas estranhas ao Judiciário. O magistrado não manda em seus familiares maiores de idade, no muito apenas pede!
Ademais, se o próprio STF chegou a se confundir com a interpretação da súmula do nepotismo, como dito alhures, seria de bom alvitre que a OAB/PA antes de tanto estardalhaço fizesse uma consulta ao CNJ sobre a hipótese objeto da denúncia, evitando toda a celeuma criada com a difamação midiática do Poder Judiciário e de seus magistrados. Mas parece ser peculiar a esta gestão a falta de diálogo.
O CNJ, órgão do Poder Judiciário, constatará que nestes casos não há nepotismo direto ou cruzado, assim como perceberá que apesar de serem magistrados, ainda assim, o poder de decidir sobre a vida de seus filhos maiores, irmãos, esposas, não lhes pertence, sendo deles esta decisão para deixar os cargos comissionados, como foi no momento em que optaram por assumi-los. Magistrado não transige com ninguém, e quem afirmar isto, que prove ou se cale para sempre.
(*) César Dias de França Lins – Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Marabá.
Evaldo Sobreira
19 de agosto de 2011 - 22:12A pessoa é parente de 1º grau do magistrado ou é irmão, parente colateral de 2ºgrau do magistrado, ou colateral de 3º grau, sobrinho. Recém formado e lhe cai no colo um cargo de assessor especial da presidência do Tribunal ou de diretor de secretaria. Se isso não for nepotismo direto, se não é campanha difamatória, convenhamos que seja MUITA SORTE!
0,00000000001% de acontecer com um cara que está atravessando agora a sua esquina.
César Diad de Franca Lins
5 de abril de 2011 - 18:17Caro Felipe.
Não vou polemizar mas saiba que seu comentário não teve o condão de atrapalhar meu cafezinho quiçá meu almoço. Sou um homem preparado para críticas. Assim, mas uma vez digo que você não entendeu o que escrevi. Vou te dizer que tenho um irmão com um alto conceito na sua área, que não foi trabalhar no governo porque não quis. E se fosse,, o que eu poderia eu fazer? Isto é imoral se vc tomar como base a troca de favor, mas isso já é crime…. Quanto a OAB, tudo já foi dito(eles recuaram no site com sua campanha antinepotismo fajuta). Já quanto a a Jornalista, só vc que viu o que alega! Bobagem sua. Recomendo mais cautela na leitura de textos para não pensar que vai conseguir me tirar a fome.kkkkkkkkkkkk
Felipe Cavendish
28 de março de 2011 - 18:54Caro Hiroshi,
Disse Bertold Brecht..”um rio que tudo arrasta, todos consideram violento, mas ninguém considera violentas as margens que o aprisionam a séculos”
Douto Magistrado,
Talvez meu comentário primeiro tenha prejudicado o seu almoço, mas saibas, foi puramente proposital. Sua Excelência ao escrever limitou-se a tentativa de desconstruir a ação da OAB e ainda tratou com desdém o trabalho ímpar da jornalista Ana Célia Pinheiro. Entendi perfeitamente cada parágrafo do que foi escrito e concordo, isso mesmo, concordo, pero no mucho.
Concordo com suas alegações acerca da definição de Nepotismo, concordo que nesse caso específico não há Nepotismo, de fato e de direito não há, portanto não lhe fiz acusação nesse sentido. Mas fiz algo bem diferente, e volto aqui para assumir. Quando um rio transborda ele não discrimina, arrasta a tudo e a todos com a mesma violência. Escrevi, textualmente, que seus argumentos referendam a Imoralidade, e convenhamos Sr. César Lins, parentes de juizes na assessoria do governador é definitivamente uma situação de IMORALIDADE, daquelas que colocam em cheque a postura desses juizes em caso de julgar questões onde o Estado é parte. Aqui volto a usar Brecht..”de todas as coisas seguras, a mais segura é a dúvida”. Tenho o direito de duvidar, de questionar, de bradar ao mundo se possível. Quem não quer ser questionado, não se expõe a crítica Douto Magistrado.
César Dias de França Lins
27 de março de 2011 - 20:33Caro Hiroshi e estimados comentaristas.
Li com muita atenção todos os posts e dei a devida atenção a todos. É IMPORTANTE saber o que a sociedade pensa de forma positiva, negativa e até de forma preconceituosa em relação aos magistrados.
O Sr. Felipe Cavendish acusa-me de defender o nepotismo! Dai decorre um problema de interpretação de texto. Ou ele não consegue entender o que foi escrito por mim ou eu não consigo dizer na escrita aquilo que estou pensando. Ah, é possível que tenha entendido e mesmo assim, por qualquer sentimento negativo, narrado no seu texto, resolveu ainda assim agir com tanta agressividade.
O texto é técnico, removido de paixões, simplesmente para mostrar a tese transloucada da OAB em afirmar que a assunção de cargos em comissão de parentes de juízes fora do Judiciário é nepotismo. Tolice.
Não há alcance da proibição da Súmula nº 13 neste caso, tanto que a ação da OAB-PA na Justiça Federal para tirar os assessores especiais não utiliza o NEPOTISMO como fundamento e sim, ausência de lei autorizando a criação do cargo.(o arquivo da ação está no site da OAB-PA) Por que será? Na Justiça o fundamento tem que ser jurídico e não se leva em conta SENSASIONALISMO, pois se fosse caso de nepotismo, a OAB simplesmente alegaria a violação desta súmula, e o juiz de plano mandaria sair o trem da alegria.
Se quiser acabar com o cargo em comissão, ótimo, mais que se acabe para todos, criando sistema de funcionalismo apenas por concurso.Proibir o cargo em comissão para os familiares dos juízes: É PRECONCEITO!
AGORA se você quiser falar que o parente do juiz só está no cargo por tráfico de influência do juiz para trocar favor com suas decisões,diga ou se cale para sempre.
Um juiz que transige, isto significa negocia, é um criminoso.
Favorecer quem quer que seja por decisões tomadas por qualquer motivo, visando receber emprego para parentes, dinheiro, sexo, status… é outra coisa: não é nepotismo e sim CRIME. Agora isto eles não tem peito de acusar!
E finalmente, o juiz que comete crime ou ilícito administrativo pode ser no aposentado com todas as regalias, né? MENTIRA.
Vou esclarecer: O magistrado é aposentado na esfera administrativa, AGORA É APENAS COM OS VENCIMENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO. Não é integral como dizem! Mentira. Se ele contribuiu para previdência tem o direito em receber o valor de aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, caso contrário haveria confisco pelo Estado desta contribuição. E ainda nos casos de crimes graves, o juiz é aposentado tanto na esfera administrativa, como dito, e ainda perde o cargo na ESFERA JUDICIAL por sentença, deixando de ser juiz por indignidade.
Quanto a alegação de censura, por ser decisão judicial, a LOMAN(lei dos magistrados) me proibe de comentar publicamente.
A Justiça do Pará está em 1° lugar na meta 1 do CNJ, e o 5 na meta 2, ou seja está entre as 5 mais rápidas do País. Ver o site do CNJ. Ainda vai melhorar.
Espero ter colaborado para esta discussão sadia, neste espaço democrático de alto jornalismo.
César Dias de França Lins.
Juiz de Direito da 1a Vara Cível de Marabá.
Professor.
Especialista em Direito Civil e processo Civil.
Pai de Fredinho e sem parentes no Judiciário ou em outros lugares.
santiago fernandes (Academico em Direito)
27 de março de 2011 - 00:41É mano Hiroshi, to aprendendo tudo errado, ou elado como já dizia o cebolinha das revistas em quadrinho, e eu que pensava que NEPOTISMO fosse um mal…
anonimo
26 de março de 2011 - 15:43Pelo comentário do anonimo de1:51 o município ta pagando para o sr.Haroldo Silva ser o presidente da OAB.
Agora eu pergunto e pode? para um pobre mortal não pode.
E a ética, a moral, o respeito a coisa publica como fica?
E os discursos do sr. Silva vão para a lata do lixo? ou em um copo de wuisk?
E bom! quando cai as mascaras dos falsos moralistas.
anonimo
26 de março de 2011 - 01:55Juiz César, questione ao presidente da OAB/Maraba porque ele nunca abriu mão do salario da procuradoria da prefeitura de Maraba ,onde ele é concursado, mais não trabalha.
A justiça, a ética e a moral tem que começar em casa.
Bruno Moraes
26 de março de 2011 - 00:58Caro Hiroshi, concordo com vc quando diz q a presença do nobre juiz eleva o nível do debate, sem medo em dá a cara a bater.Acho q a justiça precisa se relacionar com a sociedade ao invés de se esconder em seus gabinetes.Parabéns ao jurista por isso.
Mas gostaria de discordar e fazer algumas análises.
Acho esse negócio de nepotismo uma sacanagem, mas sei q há muitos parentes competentes por aí, como também muito incompetentes,porém com parentes influentes.Isso é inegável.Então se não é na justiça, cruzado ou triangulado pra mim tá valendo.
Agora tenho observado que há uma prática danosa nesses governos q é nomear DAS sem capacidades técnicas e sim politicas.Achar q nomear 450 DAS no gabinete do governador ou mais de 1500 no governo anterior é normal é um absurdo.Achar q no meio desses não haja nepotismo, inclusive cruzado é tolice.Defender o judiciário ou defender os altos escalões dele é , na minha humilde opinião, corporativismo.Comentasse q esse tipo de defesa é até uma estratégia de juizes novatos de conquistarem padrinhos para conseguirem vôos mais altos dentro da magistratura, como foi levantado por um comentário anônimo q diz q a juiza q despachou favorável ao Des.Milton Nobre responde por uma vara da capital quando normalmente uma como ele,substituta responda por uma comarca do interior.Esse comentário tá no site da perereca.
O corporativismo é tão grande q quando um juiz faz algo errado ele é aposentado compulsoriamente com todas as regalias.Se eu como servidor público fizer besteira sou demitido e sem direitos a nada, então pq eles são assim mesmo sendo servidor igual a mim.
Até os politicos tem medo dos juizes, ou melhor, desses corporativismo, pq tem medo de um dia cairem nas mãos deles e haver má fé.
Observei bastante nesses últimos anos um certo desembargador q sempre foi presidente eleito e reeleito pulando do TRE TJE deixando um terceiro no seu cargo com mesmo sobrenome pela cota da OAB, presumo.Quando não era presidente, era vice ou corregedor.Acho q esse desembargador ultra,hiper, mega power plus safo.Pq parece para a sociedade que só existe ele d capaz nesses tribunais para tá mandando.
Talvez se a justiça fosse mais celere e eficiente a sociedade nem se importasse com esse corporativismo muito menos desses nepotismo de no máximo RS 5000,00.
Gostaria de lembrar q igual as outras profissões, no judiciário existem os bons e o maus profissionais que são as minorias.
Obrigado Hiroshi, e sempre convide o jurista para um bom debate.
João Costa Pereira
25 de março de 2011 - 20:20Hiroshy,
O Nobre Magistrado, é muito bom, para defender o Nepotismo. E acha, que o parente de um Magistrado, ao ser nomeado, como assessor do Governador, é por méritos do apadrinhado(, se a maioria , nem trabalha,), sem nenhum pedido do Magistrado, é o mesmo, que pensar, que acreditamos em Papai Noel. Ora, que isenção, vai ter um Magistrado, ao julgar uma demanda, em que o Estado,é parte? . Ademais, sabemos muito bem, como são escolhidos, esses assessores. Finalmente, se a questão, não configurar Nepotismo, no minimo fere o principio da moralidade.
Quem desejar contestar os argumentos do juiz César Lins que o faça civilizadamente. A presença do magistrado no blog colaborando com a discussão de temas atuais o engrandece pela coragem de colocar a cara à discussão. Qualquer comentário contestando o ponto de vista do titular da 1a Vara Cível, dentro dos limites respeitossos do dabate, será publicado imediatamente. Ao contrário, vai tudo pra lixeira, excetuando comentários devidamente assinados com emails válidos,. Jogar para o poster a responsabilidade do ônus por reações nervosas e rasteiras de comentaristas anônimos, é sacanagem.
Pedro Pablo
25 de março de 2011 - 14:04Neste caso de triangulação, bigulação serão casos de nepotismo cruzado, é só olhar o texto do juiz seu Alberto.
Felipe Cavendish
25 de março de 2011 - 13:53Parabéns Meritíssimo, o Sr. acaba de referendar a IMORALIDADE, se bem que quando o assunto é a postura do judiciário brasileiro, não se pode esperar conduta pautada pela decência, transparência e respeito aos valores republicanos e democráticos.
O que você escreveu é uma vergonha. A postura da jornalista Ana Célia Pinheiro, da OAB e do Jabas Vasconcelos estão absolutamente corretas.
O Judiciário paraense mantém relações, no mínimo, imorais com Executivo, Legislativo e até empresários. Nós enquanto sociedade temos o direito de ser informados para podermos cobrar de entidades e governantes uma postura digna.
O Sr., Douto Juiz, pelo visto é daqueles que faz coro em uníssono com essa pouca vergonha e patifaria reinante aqui no Pará.
Alberto
25 de março de 2011 - 11:34Caro Hiroshi,
O nepotismo cruzado como apresentado pelo meretíssimo informa apenas quando isso ocorre entre dois entes públicos. Mas, a criatividade para contornar essa visão estreita de nepotismo cruzado pode se dar com três ou quatro interessados. Vejamos, o exemplo de envolvimento de três entes: um filho de um Juiz é contratado pelo governo, um deputado/senador contrata algum parente do governante e o judiciário contrata um parente do deputado. É uma armação e nepotismo cruzado usando uma triangulação.
santiago fernandes (Academico em Direito)
25 de março de 2011 - 05:52Quero saber o que é nepotismo ?