Os moradores da chamada “Invasão da Coca-Cola”, área situada às margens da Ferrovia Carajás, podem dormir tranquilos.

O juiz de Direito César Lins julgou, hoje,  improcedente a reintegração da fazenda Bandeira, popularmente denominada “Coca-Cola”, mantendo os ocupantes na terra objeto de invasão.

Este é o segundo caso  cujo pedido de reintegração foi negado pelo magistrado.

Primeiro, foi a área do  hoje bairro São Félix II.

As duas decisões de Lins  têm forte conteúdo daquilo  que alguns juristas denominam “estado social de Direito”, onde o juiz deixa de ser mero aplicador da lei para uma atuação com busca na justiça social.

Numa cidade que tem a maioria dos seus bairros carregados de litígios, pelas suas origens de ocupação  conflituosas , o despacho do magistrado  foge um pouco da obrigatoriedade de observar critérios das letras frias da lei, priorizando,  formalmente, a manutenção dos moradores  em seus atuais pontos residenciais.

Numa canetada, pode-se dizer, o juiz reverencia o bem  estar da coletividade, concedendo-lhe, com a recusa da reintegração,  os direitos essenciais ao desenvolvimento humano, aliado a democracia  imposta pela soberania popular.

Como ocorreu no São Félix II, que comemorou a primeira decisão de Lins, nesta quinta-feira, 31,deverá haver festa entre os moradores da “Coca-Cola”.