João Salame emitiu nota esclarecendo objetivos de uma gravação envolvendo denúncia de venda de sentença no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. O prefeito de Marabá se posicionou ao tomar conhecimento de que dentro do tribunal haveria suposta venda de sentenças, providenciando, inclusive, a gravação de suas conversas, para se proteger “num processo que avaliei como nebuloso e cheio de interferências políticas e pessoais que fogem da esfera jurídica”.

Uma das primeiras medidas de Salame, ao tomar conhecimento das supostas manobras de alguns integrantes do tribunal, foi determinar ao seu advogado, Inocêncio Coelho, que encaminhasse ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, a gravação feita pelo próprio prefeito, em conversa com o ex-prefeito de Marituba, Antonio Armando Castro, autor das denúncias – com pedido de apuração.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) enviou, no último dia 31 de outubro, informações ao Ministério Público Federal (MPF) e à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a gravação onde aparece o ex-prefeito de Marituba afirmando a Salame, diversas vezes ter intermediado o pagamento de propinas a membros do Tribunal, conseguindo, segundo ele, evitar cassações de outros políticos.

Atendendo ao pedido do TRE, o MPF requisitou à Polícia Federal que investigasse os fatos, em inquérito policial que, neste momento, corre em segredo de justiça.

A gravação de da conversa de Salame com Antonio Armando, na íntegra, está abaixo.

 

A Nota de esclarecimento de Salame, enviada aos veículos de comunicação.

 

Nota de Esclarecimento

Acerca de nota veiculada na página da internet do Ministério Público Federal no Pará relativamente à existência de gravação envolvendo denúncia de venda de sentença no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará quero esclarecer o seguinte:

01-Fiz a gravação para me proteger num processo que avaliei como nebuloso e cheio de interferências políticas e pessoais que fogem da esfera jurídica;

02-Cumpri com meu papel de cidadão e entreguei o áudio ao meu advogado, Dr. Inocêncio Mártires, para que o mesmo encaminhasse ao presidente do TRE, desembargador Leonardo Tavares;

03- Fui vítima de julgamento contaminado por questões de natureza pessoal, tendo em vista que a juíza Izilda Pastana Mutran, relatora do processo, foi denunciada na Polícia por mim 20 anos atrás por ter agredido fisicamente minha atual esposa, à época grávida de 8 meses. Lamentavelmente o registro dessa denúncia desapareceu misteriosamente dos registros da delegacia, o que nos impediu de solicitar sua suspeição;

04- O áudio foi entregue ao Desembargador Leonardo logo no início da apreciação do processo e lamento que o presidente do TRE não tenha optado por suspender o julgamento para apurar, no âmbito da sua competência, a falta de isenção manifesta da relatora do caso.

05-Não aceitei pagar propina que me foi exigida para ser inocentado de algo que não fiz. Minha biografia não admite o emprego deste tipo de artifício.

06- Fui condenado injustamente por uma julgadora que demonstrou possuir ódio e rancor por fato do passado.

07- Para me condenar a verdade foi varrida. Toda sociedade de Marabá é testemunha que na véspera do pleito de 2010 fiz carreata. Até meus adversários confirmam isso. Só a minha julgadora não aceitou se curvar as evidencias. Isso é trapaça ética!

08- A ruidosa operação da Polícia Federal no posto de gasolina em Marabá ocorrida em 2010 apreendeu 18 notas de abastecimento, totalizando 200 litros de combustível, volume compatível com a realização do evento eleitoral, gastos incluídos na minha prestação de contas que foi aprovada pela Justiça Eleitoral.

09- Já me coloquei à disposição do Ministério Público Federal para esclarecer os fatos narrados na referida gravação e acrescentar outros elementos que vão robustecer as provas de que há algo mais entre o céu e a terra no TRE do Pará do que nossa vã filosofia possa imaginar.

10-Serei incansável na busca da Justiça. O mandato de prefeito de Marabá me foi confiado por 57% dos votos dos eleitores de Marabá e o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que não é juridicamente possível cassar mandato conquistado na eleição de 2012 por alegada infração supostamente cometida no pleito de 2010. Mesmo diante dessa posição da instância superior fui deposto do mandato. Tirem as conclusões.

João Salame Neto
Prefeito Constitucional do Município de Marabá