O advogado do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), Edson Messias, informou  que vai recorrer da decisão da Justiça Federal do Tocantins, que rejeitou o pedido de defesa do senador na última quinta-feira (12). Segundo Messias, a decisão já era esperada, e o pedido de pedido de embargo de declaração feito pela defesa de Jader foi uma medida técnica apenas para não eliminar uma instância do processo. Ainda de acordo com o advogado, a defesa do senador irá recorrer da decisão em Brasília.

Na última quinta-feira (12), a Justiça do Tocantins rejeitou embargos de declaração movidos pela defesa de Barbalho, e manteve a condenação em primeira instância, anunciada no último dia 4 de julho, quando o parlamentar havia sido condenado ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65.

Entenda o caso
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi condenado pela Justiça Federal do Tocantins em primeira instância ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65. O motivo da condenação foi a apropriação ilícita de verbas públicas federais do programa Finam da antiga Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), destinadas à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, em Cristalândia, sudoeste do Tocantins.

A sentença foi assinada pelo juiz titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Waldemar Cláudio de Carvalho, condenou outras dez pessoas, pela mesma ação civil pública, ao ressarcimento à União de R$ 11.136.583,25.

Segundo informações do Ministério Público Federal, os outros condenados formavam o conselho de administração e a diretoria da empresa Imperador Agroindustrial quando apresentaram à Sudam um projeto para produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milhão para produzir rações, aprovado em 1998.

Os empresários teriam acordado com Jader Barbalho para que este intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição, o senador recebeu uma porcentagem da verba federal liberada para a empresa. Na sentença, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos condenados em primeira instância.