O deputado federal Vladimir Costa(SD) não conseguiu levar adiante a queixa-crime contra a honra  oferecida ao Supremo Tribunal Federal contra o senador Jader Barbalho Filho e o ministro Helder Barbalho.

Ação foi rejeitada, nesta terça-feira, 14, pelos ministros da Primeira Turma, que seguiram voto do relator Luiz Fux.

A queixa-crime por calúnia, difamação e injúria apresentadas pelo deputado federal contra o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, e seu irmão Jader Barbalho Filho, é consequência  de supostas agressões verbais veiculadas em programa na Rádio Clube do Pará, da qual são sócios proprietários.

Em relação ao radialista Paulo Montalvão, apresentador do programa no qual teria ocorrido o crime contra a honra de Wladimir Costa, foi determinado o desmembramento do processo e sua devolução ao juízo criminal de primeira instância.

Segundo a narrativa de Wladimir Costa, Helder Barbalho e Jader Barbalho Filho teriam determinado ao radialista, apresentador do programa Linha de Frente, que o acusasse de ter amealhado fortuna por meio de extorsões.

Para o parlamentar, as acusações ocorreram em razão de desavenças ocorridas durante a disputa eleitoral e teriam o objetivo de semear intrigas e fofocas com a única intenção de caluniar, difamar e injuriar.

O relator da Petição (PET) 5660, ministro Luiz Fux, afirmou que não há elementos nos autos que possam atribuir aos irmãos Barbalho a autoria das supostas agressões verbais além do fato de ambos serem sócios da emissora de rádio.

O ministro observa que a Procuradoria Geral da República, que opinou pela rejeição da queixa-crime, entende não haver sequer indícios que permitam a imputação de responsabilidade a título de instigação ou auxílio.

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Fux.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende haver elementos mínimos que permitam o prosseguimento da queixa-crime.