Kid dos Reis, assessor de imprensa do deputado federal Zé Gerado (PT), é quem informa:

O juiz de Direito Substituto, Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da Primeira Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, condenou a Revista ISTO É a pagar danos morais ao deputado federal Zé Geraldo, do Partido dos Trabalhadores do Estado do Pará, por divulgar erroneamente a sua imagem na Edição 2050, em fevereiro de 2009, como se fosse o deputado federal Zé Gerardo, do PMDB do Ceará. Em 2009, o deputado cearense respondia por crimes contra a administração pública e no primeiro semestre de 2010 foi o primeiro parlamentar brasileiro, desde a promulgação da Constituição de 1988, a ser punido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na prática de crime de responsabilidade. O peemedebista foi condenado também com a inelegibilidade por cinco anos, além do pagamento de multa de R$ 25,5 mil.