O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) completou 70 anos em outubro do ano passado e, com isso, se livrou de mais um processo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a extinção da punibilidade em uma de suas ações penais. Em outras palavras, o Estado perdeu o direito de puni-lo mesmo que fosse comprovada a sua culpa por causa da demora da Justiça em julgá-lo. Pela lei penal, o tempo de prescrição de crimes para pessoas com essa idade é reduzido pela metade. As informações são do jornal O Globo.
O processo em questão é a Ação Penal 901, que chegou ao Supremo em 2008, ainda na fase de inquérito. Nesse caso, Jader era acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional. A defesa do peemedebista pediu o fim do processo, o Ministério Público concordou e o relator, o ministro Gilmar Mendes, mandou arquivá-lo, declarando a extinção da punibilidade pela prescrição etária.
“Para ambos, o prazo prescricional normal é de 16 anos, na forma do art. 109, II, do CP (Código Penal). O réu completou 70 anos de idade, pelo que os prazos são reduzidos pela metade, na forma do art. 115 do CP. Logo, o prazo prescricional a ser observado é de oito anos, para ambos os crimes. Os fatos teriam ocorrido de 1997 a 2000. A denúncia foi recebida em 7 de outubro de 2014. Logo, entre os fatos e a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia, decorreu o prazo de prescrição”, afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.
Em março, o senador já havia sido beneficiado com a prescrição em outro processo, no qual era acusado de peculato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. As constantes idas e vindas de Jader, que ora tinha mandato parlamentar, portanto foro privilegiado, e ora não, contribuíram para a prescrição dos processos.
No mandato parlamentar, ele só podia ser julgado pelo STF. Mas quando não ocupava as cadeiras do Congresso, os processos voltavam para a origem, em instâncias inferiores. (Congresso emFoco)
agenor garcia
14 de maio de 2015 - 12:27Caro Hiroshi,
A história política e dos políticos que todos os anos conseguem uma legião de eleitores, para garantir a eles os seus mandatos, é assunto para o mais competente cientista político ainda não gerado no Grão Pará. De Antonio Lemos para cá, este que foi o mais competente alcaide da província, passando por Lauro Sodré, Magalhães Barata, Jarbas Passarinho, Jáder é aquele que mais páginas registra na história contemporânea do nosso estado. O arcabouço jurídico de nosso país, precisando de reformas e de modernizações, vai garantindo registros ora positivos, ora negativos, a todos os políticos do país. Uns mais outros menos. Uns dignos outros não. O fato é que, do Oiapoque ao Chuí, da Ponta do Seixas ao mais distante oeste da amazônia, os registros estão aí, para quem se dispuser a separar o joio do trigo.
Enquanto isso, fica a máxima: “dura lex sed lex”. E para espinafrar, lembramos de Ari Barroso: “e no cabelo só gumex”.
Abraços
Agenor Garcia
jornalista.
Apinajé
13 de maio de 2015 - 18:27O pior não é ele ter se livrado das penalidades,gente como ele,Sarney,Renan,Lula e outros que já estão com o pé na cova,procriaram e iniciaram suas crias no mundo da política,terreno fértil para toda sorte de falcatruas e impunibilidade.
só falta agora aparecer um “gênio”da política paraense e condecora-lo por honra ao mérito.
jr
13 de maio de 2015 - 16:44se livra do terra porque la de cima o acerto e outro