Bronca de tamanho ( e efeitos) incalculável apresenta-se agora para o governo do Estado equacionar: a juíza de Direito de Marabá, Maria Aldeci de Souza Pissolati, acaba de despachar Ação Anulatória de Ato Administrativo, com pedido de medida liminar, favorável ao empresário Albérico Araújo de Silva Jr., determinando ao Governo do Estado “se abster de emitir na posse do imóvel do autor até ulterior deliberação”.

Trocando em miúdos: a decisão suspende o processo de desapropriação de uma área em torno de 1.200 hectares, às margens da rodovia Transamazônica, entre Marabá e o município de Itupiranga, escolhida para a implantação da siderúrgica da Vale e construção do porto.

Albérico Junior contesta os valores definidos pelo governo para pagamento da indenização de seu lote. A decisão, em primeiro plano, pode desencadear mais ações de outros proprietários que já se manifestaram contrários aos cálculos de suas benfeitorias.

Como o governo realiza gestões junto a Vale para que a obra da siderúrgica inicie o mais rápido possível, esse contencioso jurídico pode resultar em atraso do empreendimento.